Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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requerida não caracteriza impedimento ao exercício da ação pela autora, pois somente se volta contra parte da verba reclamada,
quais sejam, aqueles valores anteriores a 22 de março de 2.016. Assim, argui a requerida a prescrição somente parcial e deverá
ser apreciada se reconhecido o direito da requerente aos valores pedidos. No mais, a requerente pugna pela condenação da
requerida no pagamento da diferença do pagamento de comissões e ajuda de custo e de indenização pela resolução de contrato
de representação comercial. Como fato controvertido relevante, sustenta a requerente ter sido constituída, por exigência da
requerida, como sucessora da sociedade representante comercial anterior, AWD Comercial e Exportadora Ltda., também
representada por Wellington Giglio Rocha, de maneira que o contrato escrito pactuado com a antecessora tem aplicação ao
período em que a representação comercial foi exercitada pela autora, inclusive a ajuda de custo fixa e mensal de R$ 6.000,00 e
a comissão de 5% do preço total dos produtos negociados. A requerida sustenta que o contrato entre as partes era verbal, sem
qualquer vínculo com o contrato anteriormente estabelecido com representante comercial diversa, e sem previsão de ajuda de
custo ou taxa de comissão fixa, de modo que era variável. Impugnou toda a verba reclamada. Quanto à controvérsia jurídica, é
a caracterização da resolução do contrato por justa causa e o cabimento da indenização daí decorrente. Assim, considerando
a controvérsia fática existente, defiro a produção de prova oral. Intimem-se as partes, para efeito do artigo 357, § 1º, do C. P.
C. e para, querendo, apresentarem o rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV:
ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB 232845/SP), ANA LUCIA CAROLINA CABRAL GUERINI (OAB 68874/PR)
Processo 1034169-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Margarida Maria Gomes
Fernandes de Nobrega Matzick - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença
depende de requerimento do exequente (arts. 513, §1º, e 523, CPC), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá
distribuir incidente dependente a estes autos, bem como instruí-lo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
cópias das procurações outorgadas pelas partes, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver. INSTRUÇÕES:
No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença(Comunicado CG nº1789/2017).
Eventuais dúvidas também podem ser dirimidas pelo número 0800-797-9818 ou no site deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.
br/PeticionamentoEletronico). - ADV: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PRISCILA LEIKA YAMASAKI (OAB 326322/SP)
Processo 1034671-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Digital (Super Pagamentos
e Administração de Meios Eletrônicos S/a) - Thiago Santos da Silva - Vistos. Fls. 55/56, 72/73 e documentos: cumpridas as
determinações de fls. 48, o feito prossegue. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações
distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e
humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis,
com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato
initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica
dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1034987-07.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lumine Soluções Em Shopping Centers
Ltda. - Atelex do Brasil Telecomunicações - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1037457-11.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Fernanda Lopes
Silva - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1038867-46.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wady Net Comércio de Ferramentas
Ltda. - Abade Reforma e Construções Ltda. - Me. - Vistos. Fls. 156/159: o pedido deve ser aviado por meio de adequado
incidente, a ser distribuído de forma dependente a estes autos principais, pelo que não conheço, aqui, do pedido. Prazo de quinze
dias, pois, para que a exequente promova a adequada formação do incidente, gizando-se, no ponto, que deverá demonstrar,
lá, minimamente, a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 50, caput, do Código Civil, sob pena de indeferimento liminar.
Intime-se. - ADV: VIVIAN ASTOLPHO DOS SANTOS (OAB 312010/SP), ALEXANDRE TURELLA BORGES (OAB 321244/SP)
Processo 1040604-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Criniti Barboza
- Daniele Ortiz Ortega Jo - Rafael Pinheiro Jo - Vistos. Fls. 197/210 e documentos: ao requerido, para manifestação, no prazo
de dez dias, acerca dos documentos juntados. Fls. 225/232: aos reconvintes, para réplica, no prazo de quinze dias. Isto, sem
prejuízo de que se cumpram as determinações lançadas a fls. 194. Intime-se. - ADV: PAULO ANDRE STEIN MESSETTI (OAB
228919/SP), JULIO CESAR ALVES OLIVEIRA (OAB 403425/SP)
Processo 1042490-79.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tecnopharma Farmacia de
Manipulação Ltda - Condomínio Shopping Center Iguatemi - Vistos. Fls. 334/336, 745/753 e documentos: ao requerido, para
manifestação, no prazo de dez dias, tornando-me, após. Intime-se. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA GONÇALVES ALVES (OAB
212014/RJ), RENATO ANET (OAB 447638/SP), MARCOS MARCELO SOLDAM FILHO (OAB 384477/SP)
Processo 1042709-92.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Garagem Automática Hase - Luiz Antonio Rodrigues - - Irani Maria de Oliveira Rodrigues - parte interessada, manifestar-se sobre
o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1043113-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
e Consultoria Ltda - José Flavio Batista - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º