Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
1079
Ferreira - Recorrido: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Eriberto de Souza Lopes (OAB: 346289/SP) - Bruno Freitas Ferreira (OAB: 345654/SP)
Nº 1001158-08.2021.8.26.0400 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Olímpia - Recorrente: Jose Renato Prandi
Archilia - Recorrente: Gustavo Henrique dos Santos Bonfim - Recorrida: Tim S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Daiana Diello Sandrini (OAB: 405830/SP) - Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior (OAB: 167422/SP) - Antonio Rodrigo Sant
Ana (OAB: 234190/SP)
VISTA
Nº 0000468-81.2021.8.26.0210 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guaíra - Recorrente: Valma Pereira de
Souza - Recorrido: LEONARDO E LIGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - “Fica o recorrido regularmente intimado
para, no prazo no 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Petição juntada aos autos fls. 59/61.” - Advs: Edvaldo Botelho Muniz
(OAB: 81886/SP) - Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB: 123700/SP)
VISTA
Nº 0001154-59.2010.8.26.0210 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Guaíra - Recorrente: Banco do Brasil S/A
(Banco Nossa Caixa S/a) - Recorrido: Marilza Bento de Siqueira Silverio - “Fls. Retro: Deverá o banco recorrente regularizar sua
representação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, juntando o instrumento de mandato/substabelecimento outorgado ao Doutor
Raphael Lunardelli Barreto, OAB/SP: 253964.” - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen
Nogueira (OAB: 353135/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Ana Beatriz Coscrato Junqueira (OAB: 151777/
SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2021
Processo 0015839-04.1999.8.26.0066 (066.01.1999.015839) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- - Prefeitura Municipal de Barretos - Cdhu - Ante ao exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE oferecida pela
Cdhu em face da Prefeitura do Municipio de Barretos nos autos do processo 1999/007528, para reconhecer a isenção tributária
e, consequentemente, extinguir a presente execução fiscal com relação à excipiente, bem como as execuções fiscais apensadas:
0026634-35.2000.8.26.0066,
0017786-25.2001.8.26.0066,
0025368-71.2004.8.26.0066,
0510464-81.2007.8.26.0066,
0515628-90.2008.8.26.0066 e 0506915-87.2012.8.26.0066, transladando-se cópias desta Decisão para os apensos. Em razão
da sucumbência, condeno a Fazenda Pública do Município de Barretos ao reembolso das custas e despesas processuais,
eventualmente despendidas pela excipiente, e ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 sobre o valor da
causa atualizado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
(OAB 200832/SP)
Processo 0510409-57.2012.8.26.0066 (066.01.2012.510409) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Barretos - Sebastiao Jose dos Santos Ag Moto Taxi - Vistos. Reputo haver ocorrido perda do interesse recursal
pela exequente, em razão do pedido de extinção pelo pagamento do débito. Assim, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
Processo 0510434-70.2012.8.26.0066 (066.01.2012.510434) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Barretos - Carmen Antonia Marreto Mancini e outros - Vistos. Reputo haver ocorrido perda
do interesse recursal pela exequente, em razão do pedido de extinção pelo pagamento do débito. Assim, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO ALBERTO MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2021
Processo 1500005-51.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Camilo Alimentos Eireli - Vistos. Pag. 254/256: Considerando que a execução prossegue no
interesse do credor, manifeste-se a exequente acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo executado, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS ALMADO (OAB 202455/SP)
Processo 1501101-33.2019.8.26.0066 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Humaita Couros Ltda - - Audercia Maria Lemos de Aquino Araujo - - Francisco Olavo Pimenta
Araújo - Processo nº. 2019/000067 Vistos, Fls. 64/66: Trata de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo co-devedor,
Francisco Olavo Pimenta Araujo. Argumenta que é aposentado e recebe sua aposentadoria no Banco do Brasil, onde incidiu
o bloqueio no valor de R$ 818,20. Alega, também, que teve valor bloqueado no Banco Bradesco, no importe de R$ 827,24,
onde recebe pensão decorrente do falecimento de sua esposa. Verifico que restou comprovado nos autos (fls. 67/69) que os
rendimentos recebidos nas contas indicadas onde ocorreu o bloqueio possuem natureza alimentar (aposentadoria e pensão),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º