Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 23 de julho de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003833-60.2020.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Campinas, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mauro Iuji Fukumoto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PANIFICADORA TANGARÁ LTDA - EPP NA PESSOA DE FABIANE
SMIDERLE OU GEVALDINO SMIDERLE, CNPJ 46.104.345/0001-96, com endereço à
Avenida Julio Diniz, 315, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, CEP 13075-420, Campinas - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de SETEC SERVIÇOS TECNICOS GERAIS - CAMPINAS, alegando em síntese: o descumprimento do
Instrumento Particular de Confissão de Dívida, em que reconhece a dívida no valor de R$
8.296,72 (oito mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 28 de
julho de 2021.
Foro Regional de Vila Mimosa
2ª Vara
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 15 DIAS.
PROCESSO Nº 1005178-25.2018.8.26.0084
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Regional de Vila Mimosa, Estado de São Paulo, Dr(a). Cássio Modenesi
Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GABRIEL ANTONIO DA SILVA, Brasileiro, Casado, em regime de Comunhão Parcial de Bens, Auxiliar
Técnico de Informática, RG 48.594.775, CPF 358.105.048-09, pai FRANCISCO GERALDO DA SILVA, mãe CLAUDETE
A CONCEIÃÃO ROMERO, Nascido/Nascida 13/03/1987, natural de Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cà vel por parte de Gleice de Jesus Dantas Silva, alegando em sà ntese: na data de 30 de dezembro de
2013, a requerente celebrou com os requeridos o âINSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA,
como intermediação de Imobiliária, tendo como objeto a aquisição da unidade 12, Bloco C 1-A , do empreendimento
âCONJUNTOHABITACIONAL PARQUE ITAJAIâ?, sito a Rua: Professora Wanda Guarnieri de Almeida Negreiros, nº 241,
Parque Itajaà , na cidade de Campinas (SP), cuja incorporação se encontra registrada na Matrà cula nº 203.728 do Registro
de Imóveis da Comarca de Campinas (SP). Ficou pactuado que o valor do negócio seria de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) e seria paga pela Requerente da seguinte forma: a) Sinal e princà pio de pagamento no ato da assinatura no valor de R$
700,00 (setecentos reais); b) Recursos próprios do FGTS junto ao agente financeiro Caixa EconÒmica Federal no valor de
R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais); c) Saldo Final para financiamento junto a CEF no valor de R$ 108.000,00 (cento e
oito mil reais).ébitos pendentes de IPTU dos anos de 1992 a 1995, no valor de R$ 10.788,38 (dez mil, setecentos e oitenta e
oito reais e trinta e oito centavos) fato que; imediatamente informou os Requeridos do presente debito para que regularizassem
o mais rápido possà vel, para que a Requerente pudesse financiar o imóvel, livre e desembaraçado de qualquer Ònus,
conforme contrato celebrado entre as partes. Os Requeridos (vendedores), somente no dia 26 de março de 2014, se dirigiram
a Prefeitura de Campinas, e realizaram um acordo judicial dos débitos pendentes de IPTU, em 24 (vinte e quatro) parcelas de
R$ 467,72 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), com 1º vencimento em 30/03/2014. Assim sendo,
a Requerente realizou todos os pagamentos das parcelas contratadas nos termos pactuados do contrato de compra e venda aos
Requeridos, que com a regularização do debito junto a Prefeitura de Campinas pelos Requeridos, a Requerente realizou o
financiamento do imóvel no dia 29 de Abril de 2014, conforme contrato junto ao agente financeiro anexo.Todavia, os Requeridos
realizaram o pagamento de apenas 10(dez) parcelas de 24 prestaçÃμes, restando 14 (quatorze) prestaçÃμes a serem
adimplidas o que veio a acarretar uma ação de Execução Fiscal interposta pela Prefeitura de Campinas, o qual gerou o
número do processo nº 040017/1900, referente aos exercà cio dos anos de 1992, 1993, 1994 e 1995, bem como, débitos
de honorários advocatà cios que foram lançados como dà vida corrente não inscrita no ano de 2014 . 014, conseguiram
realizar o financiamento, quando os Requeridos foram até a Prefeitura parcelar o debito, sendo as chaves entregue junho
de 2014, quando a Requerente passou a ter a posse do imóvel definitivamente. O que ocorreu foi que a Requerente foi vÃtima da irresponsabilidade dos Requeridos, uma vez que venderam o imóvel, TOTALMENTE EMBARAÃADO COM ÃNUS
DE D�VIDAS IPTU, que muito embora tenham feito o acordo para a venda do imóvel, não cumpriram com sua parte no
que tange ao cumprimento na sua integralidade, pois realizaram o pagamento de apenas 10(dez) parcelas, restando ainda 14
prestaçÃμes a serem adimplidas, que que em abril de 2018, a dà vida já estava no valor de R$ 10.245,24 (dez mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÃÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de julho de 2021.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1015910-04.2020.8.26.0114
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º