Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
3924
Processo 0003068-33.2021.8.26.0224 (processo principal 1032060-21.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Edeni Calixto - - Clovis Virginio dos Santos - Vistos. Mantenho a multa fixada
na decisão retro, aguarde-se a comprovação do cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0005033-46.2021.8.26.0224 (processo principal 1037441-10.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Vera Lucia Dorico - - Solange de Mattos - - Nivea Lopes Guimaraes
Silva - - Marilia Araujo de Castro Almeida - Vista à parte exequente. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0006141-13.2021.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Leila Lucia Ribeiro Cardoso Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em
julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no prazo de dez dias,
apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017, sob pena
da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário está disponível no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser preenchidos, podendo,
para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta
fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é o destinatário do
levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado no formulário;
se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo
que contém procuração com os poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); caso o beneficiário tenha falecido,
os herdeiros devem ser habilitados ou ele deverá ser substituído por seu inventariante; 3- A petição deverá ser cadastrada
como petição intermediária, para que possa ser realizada sua juntada automática pelo sistema. Comunique-se a extinção deste
incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o caso, arquivem-se este incidente e o cumprimento de sentença. P.I. - ADV:
LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
Processo 0006960-47.2021.8.26.0224 (processo principal 1047245-36.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Darci Aparecido Ferreira - - Luana Caterine de Almeida - - Silvio Oliveira Viana - Vistos.
Ante a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme verificado às fls. 57, o valor exequendo importa em R$ 13.185,57
, atualizado para abril de 2021. Cumpra-se,nos termos do art. 535, §3º, do CPC, com a instauração do incidente de ofício
requisitório, observado o quanto segue: Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de
São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição
de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para
expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link’s: 1) www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.
Aspx 2)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 3)http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/
pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf Deverão ser anexados ao cadastro eletrônico: Certidão de trânsito em julgado do
processo de conhecimento. Certidão de decurso de prazo para oposição de embargos ou impugnação ao cumprimento de
sentença ou petição do executado concordando com os cálculos, se houver. Sentença dos embargos à execução ou decisão da
impugnação ao cumprimento de sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado, se houver. Planilha de cálculos utilizada
no cumprimento de sentença. Cópia da procuração constante do cumprimento de sentença ou do processo de conhecimento. As
atualizações dar-se-ão somente quando da quitação. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos
do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, à indicação do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s)
requisição(ões), juros, custas, e respectivo(s) advogado(s). O(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s), será(ão) expedidos
no incidente de Ofício Requisitório, que após conferência da Serventia, e assinatura deste Juiz, será(ão) encaminhado(s)
eletronicamente ao DEPRE, e deverá o exequente aguardar a quitação. Por fim, após o decurso de prazo para interposição de
eventual recurso da decisão definitiva proferida neste incidente, fixo o prazo de 10 (dez) dias para criação do incidente pelo(a)
patrono(a) do(s) credor(es), sob pena de arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB
185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0006983-90.2021.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Joel Toledo Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em
julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no prazo de dez dias,
apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e 474/2017, sob pena
da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário está disponível no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser preenchidos, podendo,
para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta
fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é o destinatário do
levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado no formulário;
se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo
que contém procuração com os poderes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); caso o beneficiário tenha falecido,
os herdeiros devem ser habilitados ou ele deverá ser substituído por seu inventariante; 3- A petição deverá ser cadastrada
como petição intermediária, para que possa ser realizada sua juntada automática pelo sistema. Comunique-se a extinção deste
incidente ao DEPRE. Verificadas as custas, se o caso, arquivem-se este incidente e o cumprimento de sentença. P.I. - ADV:
LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 0007183-97.2021.8.26.0224 (processo principal 1030244-04.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Ana Maria da Silva - - Fabio Correa Bento - - Meide Pereira da Rocha - Vista à parte exequente. ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0010334-08.2020.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Teresa
Cristina Garcia - Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após
o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá, no
prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nºs. 687/2018 e
474/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1- O formulário
está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e todos seus campos devem ser
preenchidos, podendo, para as modalidades crédito em conta, ser indicada conta corrente ou poupança (não é possível para
conta salário, conta fácil ou outra modalidade) e para o recebimento em espécie há o limite de R$ 4.999,99; 2- O beneficiário é
o destinatário do levantamento, então, deve ser o titular da conta bancária indicada e seu CPF ou CNPJ que deve ser indicado
no formulário; se for em favor do procurador ou escritório de advocacia, deverá constar do quadro respectivo o número da folha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º