Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), sendo que as demais deverão
ser recolhidas no mesmo dia dos meses subsequentes. Advirto que a comprovação de recolhimentos ao Estado (dentre eles,
portanto, esses acima tratados) só é regular com a apresentação deDocumento de Arrecadação de Receitas EstaduaisDARESPpreenchido/geradoem conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ. No silêncio, será determinado
o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). II Com a comprovação do recolhimento da primeira parcela, tornem os autos
conclusos para juízo de admissibilidade. III Int. - ADV: SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP)
Processo 1011536-27.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - D.R.O. - D.M.Z. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.97/104: NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração, que não podem servir como via recursal para modificação da decisão. Não há omissão, contradição ou obscuridade
e, essencialmente, a hipótese é de inconformismo que reclama a interposição de recurso próprio. II Fls.105/107: Em primeira
análise, RECEBO a emenda com a exposição dos fatos e fundamentos que, na concepção da autora, justificam a pretensão
indenizatória fundada em alegados lucros cessantes (danos negativos), aqui apontados no total de R$16.500,00, correspondente
ao período de três meses em que não pode trabalhar, ao salário de R$5.500,00/mês. III Estando a inicial agora em aparente
regularidade, CITE-SE com as advertências legais, para apresentação de resposta/contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. Na hipótese de citação
pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016
art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. No caso, DEIXO DE DESIGNAR
audiência conciliatória em razão do expresso desinteresse manifestado já na inicial (fls.24), o que leva à falta de perspectiva em
relação a uma avença, ao menos na tentativa inicial ordinária. IV Int. - ADV: BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/
SP)
Processo 1011812-58.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Villagio Santa Terezinha
Spe Ltda. - Francisco Carlos de Azevedo Oiring - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I
Fls.60/63: HOMOLOGO a composição regularmente constituída a que chegaram as partes na presente execução, que fica
SUSPENSA durante o prazo da moratória concedida pela parte credora à devedora, nos termos do art. 922 do Código de
Processo Civil, restando consolidado o débito em razão da falta de ataque ao título representativo da obrigação. II Aguarde-se
pelo prazo previsto para satisfação da(s) obrigação(ões) assumida(s) ou eventual manifestação da parte credora. III Int. - ADV:
ELIANA RAMOS DA SILVA (OAB 308762/SP)
Processo 1011846-67.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Rafael Junior dos
Santos - Mapfre Seguros Gerais S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.264/266 e
267/268: Observado o regramento instituído pelo Comunicado CG n. 284/2020, pelo Provimento CSM n. 2564/2020 e pelo
Comunicado Conjunto n. 581/2020, haverá designação, se em termos, de audiência de conciliação, instrução e julgamento,
desde que seguidas/os as/os condições/pressupostos abaixo. I.1 O ato, que será integralmente gravado, realizar-se-á de
forma exclusivamente virtual videoconferência (art. 26, caput e §1º, Prov. CSM n. 2564/2020; item 17 do Com. Conjunto n.
581/2020; Com. Conjunto n. 1350/2020) e com acesso, por meio link que será gerado e informado oportunamente às partes,
advogados, Defensores, testemunhas e Promotores, à ferramenta sistema Microsoft Teams (que não necessita estar instalada
no terminal de qualquer dos participantes item 1 do Comunicado CG n. 284/2020). Frise-se que Será garantida a publicidade
dos atos a qualquer observador, mediante prévio cadastro a ser solicitado por e-mail à unidade judicial, em até 72 horas
antes do previsto para a realização do ato ou da audiência, com exceção dos processos em segredo de justiça (item 5.1 do
Comunicado CG n. 284/2020, incluído pelo Comunicado CG n. 810/2020 (DJE de 24.08.2020 p.35)). I.2 A gravação será feita
por meio do aplicativo Microsoft OneDrive e será disponibilizada nos autos posteriormente por certidão em até 03 (três) dias
após a audiência, na forma do Comunicado CG n. 1350/2020. I.3 As partes e interessados habilitados serão intimados por
seus procuradores (item 2 do do Comunicado CG n. 284/2020) e as intimações pessoais, inclusive de testemunhas, serão
realizadas virtualmente (art. 26, caput, Prov. CSM n. 2564/2020), podendo qualquer um ter acesso ao manual de participação na
audiência nos endereços http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594152472747. I.4 Para viabilizar a realização, observadas
as condições acima, cada advogado/procurador assim também o Ministério Público, se o caso deverá informar nos autos o seu
endereço eletrônico (e-mail) atualizado e o de cada uma das partes que assiste e das testemunhas que arrolou e que pretende
sejam ouvidas. A esses endereços será enviado, oportunamente, o link de acesso para participação de cada um. Fica concedido
o prazo de 15 (quinze) dias. I.5 Por fim, registro que, se houver mídia anexada por qual(ais)quer das partes, esta(s) deverá
disponibilizar o conteúdo em ambiente virtual compartilhado e com geração de link para posterior acesso pelo juízo, pela(s)
adversa(s) e pelo Ministério Público, se for caso de sua atuação. II Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ANA
CAROLINA MENDES DE ABREU (OAB 378964/SP)
Processo 1011873-50.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marli Aparecida da Silva Costa - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 414/421: Cientifiquem-se as
partes. II Fls. 422/424: Considerando o anotando pela parte, o que se presume é que as testemunhas e os autores participarão
da audiência por meio do convite a ser encaminhado exclusivamente ao e-mail do patrono, uma vez que não informado qualquer
outro dado eletrônico. Deve esclarecer a respeito, para subsequente designação do ato. III Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP), DIEGO JOSE SANTANA BRIZOLA (OAB 330702/
SP), EDER APARECIDO CARDOSO DA CRUZ (OAB 338388/SP), LEANDRO LUÍZ DE GOUVÊA (OAB 367226/SP)
Processo 1012045-26.2019.8.26.0625 - Usucapião - Legal - Ademar Cristiano Figueira - Empreagri - Empreendimentos
Agricolas Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da certidão supra,
acompanhado pelo demonstrativo, aguarde-se a devolução da carta precatória. II In - ADV: NATHALIA STIVALLE GOMES (OAB
210591/SP), AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP), JOAQUIM MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 136620/
SP), MARIA ELZA D’OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 144574/SP)
Processo 1012405-24.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ana Beatriz Fantézia Andraus
- Imobiliária R. Carvalho Empreendimentos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I
Fls.133: Desde março aguarda-se manifestação da parte em termos de prosseguimento do feito (fls. 119). Por isso, defiro,
excepcionalmente dada a unilateralidade do requerimento , o sobrestamento do feito pelo prazo suplementar e improrrogável
de 30 (trinta) dias para que a autora se manifeste em termos efetivos de citação. II Decorrido o lapso, intime-se pessoalmente,
como já determinado. III Int. - ADV: VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO
SALDANHA (OAB 423237/SP)
Processo 1012642-24.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel de Carvalho EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Considerando
que a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência financeira (art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º