Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FABIO DA SILVA (OAB 343295/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1015142-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1037066-03.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Antonio Valdir Ferreira - Sifco S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Intime-se o embargado e o
Administrador Judicial para, querendo, manifestar-se quanto aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, em observância
ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Juntada manifestação ou silente o recorrido, abra-se vista ao MP. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB
343265/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1015650-21.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
articulado na inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.492,60. Correção monetária pela Tabela dos Débitos
Judiciais do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos os consectários devidos a partir do desembolso (STJ, Súmulas
43 e 54). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados,
equitativamente, em R$ 1.500,00 (CPC, art. 85, §8º). P.I. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1015856-69.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - David Anderson Gomes Lima - Vistos. P. 62: Indefiro o pedido
de citação da ré por e-mail e/ou whatsApp, modalidades ainda não regulamentadas no âmbito do TJSP. Em 15 dias, promova
o autor o regular andamento do feito a fim de esgotar os meios na tentativa de localização da ré, facultada a utilização dos
sistemas de busca existentes neste Juízo (Siel, Renajud, Comgás) - diligências que defere-se desde já. Int. - ADV: GILBERTO
DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1016946-83.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
requerente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1017045-48.2020.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Trust Diamond Comercial Importadora e Exportadora
Ltda. - Manifeste-se o requerente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: RODRIGO GASPARINI (OAB
207615/SP)
Processo 1017118-54.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Diovana Schiavinato Alves
Tega - Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Decorridos mais
de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardar-se-á eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ
61614). Peticionado o cumprimento de sentença, os autos serão arquivados definitivamente (Cod. 61615). - ADV: ANDREWS
FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1017121-38.2021.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ursula Shirlei Mazziero - Ricardo
Ribeiro - - Steel Escoramentos Travamentos e Andaimes Ltda - Trata-se de pedido de produção antecipada de provas. Alega
a requerente, em síntese, que é inventariante do espólio de William Dias de Oliveira o qual era sócio majoritário da empresa
correquerida e que o sócio remanescente, ora correquerido, ingressou com pedido de dissolução da sociedade. Requereu o
deferimento do pedido para a realização de prova pericial de engenharia e contábil a fim de apuração de todos os bens que
compunham o patrimônio da empresa até o falecimento do sócio William e de todos os bens que compõem atualmente. Em que
pesem os argumentos do d. Patrono da requerente, razão assiste aos requeridos. Objetiva a requerente, em sede de tutela
incidental, a produção de provas periciais para apuração do patrimônio da empresa. Ora, já foi ajuizada ação de dissolução de
referida sociedade. Como consequência, à dissolução há a apuração de haveres em que é realizada a apuração do patrimônio
da sociedade. Logo, a providência aqui pleiteada sendo consequência da ação de dissolução de sociedade, cuja ação já se
encontrava ajuizada quando da distribuição da presente, tem-se que este Juízo não é competente para conhecer do pedido, ante
o risco de decisões conflitantes. Posto isso, redistribua-se o presente feito à 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem
da Comarca de São Paulo, observadas as cautelas de praxe. ] - ADV: PRISCILA SANDA NAGAO CARDOSO (OAB 182612/SP),
JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP)
Processo 1017829-93.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1037066-03.2014.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Osvaldo José de Oliveira - Sifco S/A - Vistos. Intime-se o embargado e o Administrador Judicial para,
querendo, manifestar-se quanto aos embargos de declaração, no prazo de 05 dias, em observância ao disposto no art. 1.023,
§2º, do CPC. Juntada manifestação ou silente o recorrido, abra-se vista ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
JOSE EDUARDO POLLI FACHINI (OAB 222769/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCOS MARTINS
DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1017846-95.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sivaldo Silva dos Santos - Alujet
Industrial e Comercial Lt - Vistos. Intime-se o embargado e o Administrador Judicial para, querendo, manifestar-se quanto aos
embargos de declaração, no prazo de 05 dias, em observância ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Juntada manifestação
ou silente o recorrido, abra-se vista ao MP. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB
134903/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1018001-64.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maria Regina Nicolau - Manifestese o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB
398781/SP)
Processo 1018071-52.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Expeçam-se as cartas de citação ao requerido nos endereços indicados às p. 108, observando que se trata de ação
de busca e apreensão. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1018412-73.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Way Securitizadora
S.a - Por ora, apresente a exequente as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis indicados, uma vez que os documentos
juntados à inicial não possuem validade de certidão. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1018489-82.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil,
materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações.
Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração
razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também à condição de
norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º