Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 21 de setembro
de 2021.
Processo 0004487-52.2021.8.26.0624 (processo principal 1003996-28.2021.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - Carolini Cazuni dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 21 de setembro
de 2021.
Processo 0004488-37.2021.8.26.0624 (processo principal 1003946-02.2021.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - AISLAN DA SILVA MENDES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 21 de setembro
de 2021.
Processo 0004489-22.2021.8.26.0624 (processo principal 1004496-94.2021.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - IRIS LETICIA BERTAQUE - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 21 de setembro
de 2021.
Processo 0004490-07.2021.8.26.0624 (processo principal 1004466-59.2021.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - ANDRE SOTERIO MARTINS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 21 de setembro
de 2021.
Processo 0004562-91.2021.8.26.0624 (processo principal 1000423-90.2020.8.26.0470) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Ulisses Rodrigues Teixeira da Luz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo
Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto, porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade.
INTIME-SE o executado para apresentar contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a
questão da multa penal ostenta natureza eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que
dispõe também o artigo 589 do CPP, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado
de Intimação. Tatui, 21 de setembro de 2021.
Processo 0004623-49.2021.8.26.0624 (processo principal 1004344-80.2020.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal Pena de Multa - MARIO SERGIO GARCEZ FILHO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso
interposto, porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para
apresentar contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta
natureza eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589
do CPP, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 21 de
setembro de 2021.
Processo 0004624-34.2021.8.26.0624 (processo principal 1004342-13.2020.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - SAMUEL DOS ANJOS GARCEZ - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 22 de setembro
de 2021.
Processo 0004628-71.2021.8.26.0624 (processo principal 1004332-66.2020.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - Douglas Ricardo de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 22 de setembro
de 2021.
Processo 0004629-56.2021.8.26.0624 (processo principal 1002769-37.2020.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal - Pena
de Multa - LUCAS SIQUEIRA DE ALMEIDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso interposto,
porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta natureza
eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589 do CPP,
tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 22 de setembro
de 2021.
Processo 0004631-26.2021.8.26.0624 (processo principal 1005308-73.2020.8.26.0624) - Agravo de Execução Penal Pena de Multa - BRUNO LEANDRO DE CAMARGO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo Vistos. Recebo o recurso
interposto, porque presentes os requisitos de admissibilidade, em especial, a tempestividade. INTIME-SE o executado para
apresentar contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias. Apresentadas ou não, aqui anotado que a questão da multa penal ostenta
natureza eminentemente cível, como consignado na sentença guerreada, e nos termos do que dispõe também o artigo 589
do CPP, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Tatui, 22 de
setembro de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º