Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de penhora, arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os
direitos a ele relativos. Ademais, ressalto que ainda que sejam arrematados os direitos sobre o imóvel em hasta pública, a carta
respectiva não poderá ser registrada na matrícula do imóvel que, formalmente, não pertence ao executado, por força do princípio
da continuidade estabelecido nos artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73, sendo que tal circunstância, inclusive, deverá constar do
edital de hasta pública, para que dela tenham conhecimento eventuais interessados. Sendo assim, cumpridas as determinações
acima com relação às intimações do síndico da massa falida da proprietária do imóvel bem como de eventual credor fiduciário
e, findos os prazos para suas manifestações, será nomeado perito para avaliação dos direitos sobre o imóvel ora conscrito e
posterior nomeação do leiloeiro que deverá atender a todas as circunstâncias aqui determinadas no edital de hasta pública do
bem. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP)
Processo 1000218-25.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça de folha 119 (não foram fornecidos os meios
necessários para cumprimento da diligência). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001240-55.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - T.B. - - T.C.C.R.B. - Vistos.
Fls. 165/166: Ciência aos executados da não concordância da exequente quanto à designação de audiência de conciliação.
Em relação ao valor penhorado às fls. 97/101, no que pese a parte executada não ter apresentado impugnação, verifico que os
embargos à execução em apenso não transitou em julgado. Destarte, digam os executados, em 05 (cinco) dias, se concordam
com o levantamento pela exequente da quantia bloqueada nos autos (rectius: R$ 1.456,17) para abatimento de parte da dívida.
Em caso positivo ou no silêncio, o que será presumido como aquiescência tácita, expeça-se mandado de levantamento a favor
da parte exequente nos termos do formulário de fls. 167. Por outro vórtice, na hipótese de recusa, deverá ser aguardado o
julgamento do recurso interposto pelos executados na Instância Superior. Neste caso, a exequente poderá efetuar o resgate do
valor penhorado, desde que garanta o Juízo. No mais, em termos de prosseguimento do feito, defiro a expedição do mandado
de penhora e avaliação dos bens do coexecutado THIAGO, de tantos quanto bastem para garantir a execução. No mesmo
ato, deverá o oficial de justiça proceder à intimação do Executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC. No prazo de 15 (quinze) dias, recolha a
exequente a diligência do oficial de justiça, bem como junte a memória atualizada do crédito exequendo. Intimem-se e Cumprase. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), BARBARA VILAS BOAS
RODRIGUES (OAB 421141/SP)
Processo 1001575-16.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alinutri Refeições
Industriais Ltda. - Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido às fls. 290. Após, diga a parte exequente em
termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB
172947/SP)
Processo 1002247-82.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jundrol Comércio e Importação de
Rolamentos Ltda. - PV Manutenção e Rep. de Equip. Hidraulicos e Pneumaticos Ltda.-EPP - Vistos. Fls. 173/174: Cite-se a
executada, da decisão de fls. 152, no endereço fornecido. Indefiro, por ora, a expedição do MLE requerido. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP)
Processo 1002328-31.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.N.Q. - - R.N. - R.N. - Vistos. Tendo
em vista a apelação apresentada pelo réu às fls. 358/363, seguida das contrarrazões acostada pelas autoras (fls. 371/381),
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV:
MARCIO ASBAHR MIGLIOLI (OAB 188532/SP), GUSTAVO ENRICO ARVATI DÓRO (OAB 194114/SP), MÁRCIO ALEXANDRE
IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
Processo 1002908-27.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Evidence Previdencia S A Marcelo Sponchiado - Vistos. Fls. 789/791: Intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do
artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos
para decisão. Int. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), FABIANA MERCURI CYRINO KALAF (OAB
172248/SP), MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP)
Processo 1003511-37.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Chácara das Flores Ii - Eduardo Vaz de Campos - VISTOS. Condomínio Residencial Chácara das Flores Ii propôs ação de
Execução em face de Eduardo Vaz de Campos, fundada em título executivo extrajudicial. Após citação e penhora, o exequente
comunicou a quitação do débito e requereu a extinção e arquivamento da execução (fls. 80). RELATADO. DECIDO. Estando
pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, dando por levantada a penhora do imóvel.
Expeça-se mandado de cancelamento (fls. 46). Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida
a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando
que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, intimese a parte executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento,
expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO MORON
(OAB 261783/SP)
Processo 1004108-69.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se o autos sobre a devolução do mandado e certidão do sr. Oficial de justiça de folha 96 (não foram fornecidos os
meios necessários para diligências), no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005373-14.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Marcelo Sutti Belli - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1005694-44.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton
Rinco - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do AR de folha 224,indicando o endereço atual do requerido Nivaldo
Gonzaga dos Santos, no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM
DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1006224-48.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdemar
Jamariqueli - Rodrigo Mescoloti Holmes e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/11/2021
às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento,
s/nº, 3º andar, Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, 13201-035, Jundiaí, (11) 4586-8111, jundiai1cv@tjsp.jus.Br, a ser realizada
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