Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3384
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Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC,
fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às
partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada
pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim,
encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão
ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2)
Em caso negativo, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome do(a) referido(s) executado(s)
através do Sistema Renajud. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente dos documentos de fls. 195/207, ficando intimado
para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o recolhimento das taxas de postagem para a intimação dos executados acerca do
BLOQUEIO PARCIAL efetivado em conta bancária através do Sistema Sisbajud. - ADV: PAULO ROBERTO ALONSO CAMPANO
JUNIOR (OAB 367492/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0006138-09.2016.8.26.0297 (processo principal 1003798-75.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Garcia - Gilberto Rodrigues Carvalho - - Lidia Mantovani Camargos Carvalho
- Vistos... Fls. 153: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Considerando o recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) LIDIA MANTOVANI CAMARGOS CARVALHO, CPF
227.967.168-99 e GILBERTO RODRIGUES CARVALHO, CPF 221.027.638-11. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo 854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o
cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854,
§1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos
para deliberação acerca da transferência para conta vinculada a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2) Em caso negativo, proceda-se a
Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em nome dos referidos executados através do Sistema Renajud. 2.1)
Entrementes, solicite-se à Receita Federal cópias das três (03) últimas Declarações de IR dos executados supra mencionados
através do Sistema Infojud. Consigno que, em caso positivo, as cópias das declarações obtida via Infojud deverão ser juntadas
aos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do artigo 1263. § 1º, das NSCGJ, apondo-se a
Serventia a tarja indicativa. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente dos documentos de fls. 166/184, ficando intimado
para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO
(OAB 52997/SP)
Processo 0007934-16.2008.8.26.0297/02 - Precatório - Acidente de Trânsito - Douglas Evair da Silva Delmondes - CONSIRJ
- CONS. PÚBL. INTERM. DE SAÚDE DA REGIÃO DE JALES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais vinte (20) dias.
Decorrido o prazo e certificado, reitere-se. Intime-se. - ADV: HERMES NATALIN MARQUES (OAB 173021/SP), JOAO ALBERTO
ROBLES (OAB 81684/SP)
Processo 1000084-34.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Edilaine Fonseca Fornazari Banco Agibank S.a. - 1- Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. 2- Manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e depósito de páginas 524/527, informando inclusive se o valor satisfaz integralmente
a obrigação, possibilitando o arquivamento definitivo do feito. 3- Consigno que, em caso de eventual cumprimento de sentença,
providencie o(a) interessado(a), a protocolização do incidente, na forma contida no artigo 1286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. 4- Sem prejuízo da determinação supra, remetam-se os autos ao contador para cálculo de
eventuais custas em aberto e, posteriormente notifique-se a parte vencida para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. 5- Decorrido o prazo sem recolhimento, inscreva-se como dívida ativa as custas pertencentes ao
Estado, expedindo-se certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000317-36.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - D.H.M. - Ciência
ao exequente dos documentos de fls. 184/186, ficando intimado para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos em
termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000474-04.2021.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Adalto Alessio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000599-69.2021.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. I.A.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1000779-56.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Emerson Campoio Garcia - (Fica o(a) requerente intimado(a) de que os ofícios estão prontos para serem impressos no
Portal E-SAJ, comprovando-se suas entregas/protocolos nos autos, no prazo de dez (10) dias)s). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000834-36.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Pereira
de Souza - Banco Agibank S/A - Vistos... Certidão de p. 246: Reitere-se a intimação. No silêncio, intime-se no endereço constante
nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Não recolhidas, inscreva o devido na Dívida Ativa ao Estado, expedindo-se a
competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: REITERANDO
INTIMAÇÃO: fica o(a) REQUERIDO intimado(a) para, no prazo de dez (10) dias, efetuar nos autos, o pagamento da Conta
de Custas de página 243, NAS GUIAS E CÓDIGOS ALI ESPECIFICADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA
e, ciência à autora do MLE expedido conforme p. 240/242) - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), INFANTE,
LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000900-16.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Clésio Painado - Banco Agibank
S.a. - Vistos. Fls.143: Ciência ao requerido. Páginas 128/142: Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação,
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