Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
1538
Execução - Massa Falida de Garavelo & Cia - Vistos. Expeça-se carta precatória para tentativa de intimação do executado, na
forma requerida pela exequente ( fl.02 ). Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0004862-57.2019.8.26.0322 (processo principal 1000031-46.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Natalia Sales Figueredo - Vistos. Ciente da renúncia de fls. 182/184.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, promova a Serventia a exclusão do patrono renunciante do cadastro do processo. Int. - ADV:
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 0006126-46.2018.8.26.0322 (processo principal 1000429-27.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Alexandre Moreira Bressan - Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre
ofício de fl. 231. Int. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB
63139/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0007449-04.2009.8.26.0322 (322.01.2009.007449) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço
- Wendy Lucia Satiko Shinomya Ravagnani - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Ficam as partes cientificadas/intimadas de
que, nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 19/11/2021
pág 54, que determina que os processos físicos existentes na Comarca de Lins, das competências Cível, Registros Públicos,
Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência
e Recuperação Judicial/ Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja
a digitalização das peças anteriormente expedidas, doravante, esta ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e
qualquer PETICIONAMENTO ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma
das partes, está autorizada a digitalização da parte física do processo híbrido, devendo ser seguido o procedimento constante
no Comunicado CG n° 466/2020; antes, porém, deverá solicitar nos autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao
peticionamento intermediário para digitalização - código (7094), lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes
aos autos e todos os apensos correspondentes, observando, ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o
tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos)
quando não houver tipo correspondente específico. Int. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), PRISCILA ROGÉRIA
PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB
240224/SP)
Processo 0007653-04.2016.8.26.0322 (processo principal 1002318-84.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Giani Comercio de Pedras e Granitos Ltda Me - - Robson Alessandro Marchiori - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado n.º 211/2019, bem como da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3, promova a executada o recolhimento da taxa de desarquivamento de
processo, mediante emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código
206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (http://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=fd97014e67179d6a1
553801244c182e3). Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1000059-09.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio
Luis Akira Futata - - Roseli Aparecida Fernandes Futata - - Marcelo Antonio da Silva - Vistos. Defiro o pedido de fls. 199,
expedindo-se carta de citação e intimação. Int. - ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 1000075-60.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M. - Vistos. Trata-se de ação
revisional de alimentos com pedido de antecipação de tutela, na qual pretende o autor a suspensão do pagamento da verba
alimentar enquanto o infante residir no mesmo imóvel e, subsidiariamente, a redução liminar da pensão alimentícia paga em
favor do requerido, para 13% do salário mínimo e, após a saída do requerido e genitora do imóvel, a fixação dos alimentos
em 30% de seu salário líquido ou 30% do salário mínimo nacional (para o caso de desemprego). Manifestou-se o Ministério
Público pelo indeferimento do pedido liminar (fls. 43). É a síntese do essencial. Ausentes os requisitos dos artigos 300 e 311 do
Código de Processo Civil, necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada, uma vez que não há prova inequívoca
das alegações da parte requerente. A redução liminar de alimentos só é concedida em circunstâncias excepcionais, quando
comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados encontram-se em desacordo com a fortuna das partes e que sua redução
não acarreta risco à subsistência do alimentando. No caso dos autos, não se vislumbra tal excepcionalidade. Considerando que
a readequação da obrigação alimentar demanda instrução probatória e, a fim de evitar o desequilíbrio do binômio necessidadepossibilidade, bem como prejuízos irreparáveis à parte alimentada, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo
238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), cujo termo inicial será a
data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Dê-se ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP)
Processo 1000172-60.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - L., registrado civilmente como L.A.S.B. - V., registrado civilmente como V.H.O.B. - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº
2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe
o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações
necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 1000182-41.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Defiro a dilação de prazo solicitada pelo Sr. Perito, pelo prazo improrrogável
15 dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000183-26.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Clarice Arca Rodrigues
Gimenes - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários reservados ao Senhor Perito Judicial,
tendo em vista a conclusão da perícia. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre o contido no
Laudo Pericial de fls. 230/242. Int. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), ADRIANA MONTEIRO
ALIOTE CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31234/SP)
Processo 1000188-14.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cp7 Studio Fotografico S.a - Vistos.
Para melhor apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a autora para juntar aos autos, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º