Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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Maia da Silva e outro - Realeza Administração de Bens S/A - Vistos. Primeiramente, com relação às anotações de PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS, proceda a serventia às necessárias averbaçãos. Após, certifique a serventia, o saldo remanescente
constante nas contas, descontados os valores, das respectivas penhoras e demais reservas, para ulteriores deliberações. ADV: DANIELE ALMEIDA NUNES JUDEIKIS (OAB 171850/SP), CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP),
MANOELA JANDYRA FERNANDES DE LARA PRADO (OAB 159981/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/
SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), LILIAN CRISTINA DE PAULA CAMARGO
(OAB 277491/SP)
Processo 0003098-49.2011.8.26.0279 (279.01.2011.003098) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Roque dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Ante a certidão supra, requeira a parte exequente especificamente o
que de direito em 15 dias. Int. - ADV: RODRIANE CAVALARO DOS SANTOS MACHADO (OAB 338283/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003452-69.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de
Itararé - Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos
processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque
aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes, digitalizando e
classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída
a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão,
podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor este Juízo.
Na sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno da
tramitação no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição
das partes,estefeitoprosseguiráno meio digital, independentementede nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentaçãoespecífica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação
nacapa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP),
DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0003468-28.2011.8.26.0279 (279.01.2011.003468) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ismael de Souza e Silva - Banco do Brasil S.a - Ante a certidão supra indicando que não houve qualquer
manifestação pela parte exequente quanto à proposta de acordo formulada pelo executado, aguardem-se por 15 dias.
Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIANE CAVALARO DOS SANTOS MACHADO (OAB 338283/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003475-15.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública de Itararé
- Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos
processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque
aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes, digitalizando e
classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída
a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão,
podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor este Juízo.
Na sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno da
tramitação no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição
das partes,estefeitoprosseguiráno meio digital, independentementede nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentaçãoespecífica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação
nacapa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP),
DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0003479-52.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda
Pública Municipal de Itararé - Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a
fazer a conversão dos processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais
feitos,AUTORIZOque aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes,
digitalizando e classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas.
Concluída a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a
conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor
este Juízo. Na sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno
da tramitação no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição
das partes,estefeitoprosseguiráno meio digital, independentementede nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão
permanecer em cartório até regulamentaçãoespecífica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação
nacapa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/
SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP)
Processo 0003548-84.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Pública Municipal de
Itararé - Ante a certidão supra, requeira a parte exequente especificamente o que de direito em 30 dias. Int. - ADV: PEDRO
HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP)
Processo 0003897-87.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Bradesco Seguros S.A - - Companhia
Excelsior de Seguros - Ante a certidão supra, cumpra a parte agravante (Companhia Excelsior) a decisão de fls. 596, item 2,
apresentando extrato atualizado. Havendo desfecho, requeira a parte interessada o que de direito em 15 dias. Caso contrário,
aguardem-se por mais 90 dias. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0003916-93.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Bradesco Seguros S.A - - Companhia
Excelsior de Seguros - Ante a certidão supra, cumpra a parte agravante (Companhia Excelsior) a decisão de fls. 685, item 2,
apresentando extrato atualizado em 30 dias. Havendo desfecho, requeira a parte interessada o que de direito em 15 dias. Caso
contrário, aguardem-se por mais 90 dias, diligenciando novamente a agravante ao final. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0004621-91.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública
Municipal de Itararé - Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer
a conversão dos processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais
feitos,AUTORIZOque aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes,
digitalizando e classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º