Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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Processo 1512264-72.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Granada Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Fls.162: Ciente. Fls. 163: Anote-se como requerido. Certifique-se a inexistência de custas pendentes e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1513188-83.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empresa Auxiliar Terrenos Ltda - Providencie o
executado o recolhimento das custas e despesas em aberto, conforme planilha de cálculo de custas retro, observando os
valores de cada despesa e os links de acesso para emissão das guias, de modo a evitar o recolhimento incorreto. - ADV:
MARCELO TOMMASINI CANESTRELLI (OAB 309119/SP)
Processo 1513804-58.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Freire Montagem e Locação de Stands Ltda - Vistos.
A decisão de fls. 49 determinou a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente (Município de
Barueri). Além de determinar a juntada do formulário MLE, mencionado às fls. 44, mas não juntado aos autos. Foi determinado
ainda o desbloqueio do valor constrito no sistema Sisbajud em favor do executado. Vejo que a determinação foi cumprida às
fls. 54/55, razão pela qual nada a apreciar na petição de fls. 52 do executado. Apresente o Município o Formulário MLE já
determinado. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo estipulado, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA NAZARE
DOS SANTOS SORRILLO (OAB 249862/SP)
Processo 1514892-34.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos.
Defiro o levantamento do deposito judicial em favor do requerente. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da
expansão do módulo MLE Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do
preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado
o levantamento. Em prosseguimento, deverá a exequente informar, no prazo de 30 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido
o prazo estipulado, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0000221-75.2020.8.26.0068 (processo principal 1015491-30.2017.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento - Valdecir Aparecido Nicoletti - - Nelci Real Dias - - Mara Ferreira Lopes - - Pero Torquato Moreira
- - Marlucy Reis Salazar - - Eliel Lima de Oliveira - - Silmara de Oliveira - - Cristiane Dale Vedove - - Rogério Alves Godoy - Helvio Eduardo Paiva - - Rosana Aparecida Ribeiro Niza - - Ana Cristina Prestes de Albuquerque - - Edson Vitalino Clementino
de Oliveira - - Neusa de Lourdes Vilela e Silva - - Maria José Soares Righeto - - Dircenéia Pereira - - Raquel Santos Morales - Erika Martins dos Santos Lima - - Vanessa Alves Fragozo - - Alda do Carmo Amaral - - Filomena Viana de Lara Cosmelli - - Ítalo
Tardelli Pereira de Sousa Arrais - - Thiago Santana Rodrigues e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas.
Arquivem-se os autos. - ADV: FÁBIO SCHIZATO (OAB 174301/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 147383/SP), PAULO DE
TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP)
Processo 0000316-71.2021.8.26.0068 (processo principal 1501766-19.2014.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta
data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0000319-26.2021.8.26.0068 (processo principal 1502759-62.2014.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta
data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0004204-48.2021.8.26.0068 (processo principal 1007704-76.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Alice Goncalves do Nascimento - Município de Barueri - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo
EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente
falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV:
APARECIDA HELENA FRANCO (OAB 96068/SP), ALICE GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 98957/SP), PAULO DE TARSO
GUIMARAES (OAB 132892/SP)
Processo 0004582-04.2021.8.26.0068 (processo principal 0000265-07.2014.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de Advogados - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas.
Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0004743-14.2021.8.26.0068 (processo principal 1006143-22.2016.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tutela Provisória - Química Araguaya Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente
ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Face à evidente falta de interesse
recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. PRIC. Sem custas. Arquivem-se os autos. - ADV: ED CHARLES GIUSTI
(OAB 256574/SP)
Processo 0005648-19.2021.8.26.0068 (processo principal 1004532-34.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Transporte Terrestre - Município de Barueri - B B Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Ante a ausência de oposição do exequente
quanto ao valor depositado, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Intime-se o executado
para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim
como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas
em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP), VANESSA FERRARETTO
GOLDMAN (OAB 165129/SP), JANE ALZIRA MUNHOZ (OAB 130085/SP), MARILZA PENHA DE FREITAS SOUZA (OAB 199450/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º