Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502111-24.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502112-09.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502113-91.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1502114-76.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502115-61.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502116-46.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502117-31.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502118-16.2017.8.26.0118 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A - Vistos 1- Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 2- Defiro
o levantamento de eventual penhora/restrição existente nos autos. 3- Se caso, e com a juntada do formulário (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019), expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários advocatícios depositados nos autos
em favor do Procurador Municipal e/ou da exequente. Realizado o ato, intime-se a exequente a promover a retirada da guia em
Cartório no prazo de cinco dias. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção
do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP)
Processo 1502285-28.2020.8.26.0118 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - M.F.S. - Vistos. Intimem-se
as testemunhas (carta precatória) e o menor/responsável para que compareçam à audiência virtual a ser realizada no dia
27/04/2022 às 14:00h, a fim de participarem de audiência em continuação prevista no artigo 186, § 4º do ECA, por meio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º