Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
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RELAÇÃO Nº 0079/2022
Processo 0508001-59.2012.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0511013-47.2013.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0512903-84.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0513891-08.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0515433-61.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0515691-71.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0515840-67.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0517643-85.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Municipio de Arujá - Sp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente
decisão. 5 Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0520303-52.2014.8.26.0045 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Arujá Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 Tendo em vista a
ausência de interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão. 5 Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º