Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
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RELAÇÃO Nº 0307/2022
Processo 1021557-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leticia Cuenca
Salgueiro Pintan - BANCO BRADESCO S/A - Fls 55/70: Manifeste-se a autora sobre a contestação. Nada Mais. - ADV: MARCOS
GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP), RODRIGO FACETO OLIVEIRA (OAB 230123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2022
Processo 0025468-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1039501-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luis Alberto Alves da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ciência do trânsito em julgado do
Agravo de Instrumento nº 2123779-26.2021.8.26.0000 . - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSE LUIS GALVAO
DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
MARIA TERESA BRESCIANI PRADO SANTOS (OAB 94908/SP)
Processo 0050814-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1065848-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - R.Z.G. - - L.M.F.G. - C.H.T.P. - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes
da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado.
Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/
fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000412209, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15
dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução
de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/SP), CARMEN SILVIA NORA ZONO
(OAB 261280/SP)
Processo 1013345-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Rações Bocchi Ltda e outros - Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2129779-42.2021.8.26.0000. - ADV:
RUBENS LISBOA AGUIAR (OAB 105688/MG), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VANDER LIMA FERNANDES (OAB
105196/MG)
Processo 1121633-25.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.M.V.L. - J.E.T.F. - - H.T.F.
e outro - Vistos. 1- Inicialmente, expeça-se MLE em favor do exequente, referente às constrições de fls. 223 e 273, conforme já
deferido desde 25/08/21 (fls. 359/361), com formulário à fl. 357. Ressalto que as diversas petições atravessadas pelo exequente,
antes da expedição do MLE, acabam por tumultuar e atrasar o andamento do feito. 2- Após o levantamento de valores, deverá
o exequente apresentar memória atualizada de seu crédito, descontando o crédito levantado, e manifestar-se em termos de
prosseguimento da execução. Observo, porém, que o saldo remanescente não justifica a penhora de diversos imóveis, uma vez
que houve arresto já convertido em penhora de quase a totalidade da dívida. Desse modo, após a atualização de seu crédito,
os executados serão intimados para pagamento do saldo remanescente, como já haviam requerido anteriormente, sob pena de
prosseguimento da execução com novas penhoras. Int. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), THIAGO PIRES
PEREIRA (OAB 164597/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO (OAB 111323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2022
Processo 0015700-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1001623-82.2020.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Danielle Cristinne Azevedo Feio - - Gabriel Veloso Queiroz Feio - Central Nacional Unimed Cooperativa Central - - Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Fls. 436/439: Ciência à parte autora da
tabela apresentada, em cumprimento ao item 3 de fl. 425. 2. Manifeste-se em 5 dias, requerendo o que de direito, em termos
de útil prosseguimento. 3. Após, com a manifestação ou inércia, retornem conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP), MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
Processo 0031037-07.2021.8.26.0100 (processo principal 1130352-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Lúcia Helena de Faria - Uniesp S/A e outros - Vistos. 1. Fls. 168/169: Manifeste-se a parte exequente no prazo de
10 dias. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DANIELA NOGUEIRA
ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
Processo 0041307-90.2021.8.26.0100 (processo principal 0019998-14.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Evelin Holzmann de Almeida Michelacci - Escola Santo Inácio S/c Ltda - 1. Fl. 83: Cumpra-se, com brevidade, o item 2 de fl.
80, procedendo-se a transferência do numerário constrito via SisbaJud (fls. 60/1) para os autos, desbloqueando-se eventual
excesso. 2. Em seguida, expeça-se o MLE consoante delineado (formulário de fl. 71). 3. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas e baixas de praxe. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP), FABIO MANSUR SALOMAO
(OAB 149127/SP), EVELIN HOLZMANN DE ALMEIDA MICHELACCI (OAB 208584/SP)
Processo 0044699-72.2020.8.26.0100 (processo principal 1013852-89.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Alexandre de Almeida Ferreira - 1. Fls. 242/4: Indefiro o pedido de pesquisa de eventual
cônjuge do executado para constrição de bens, na medida que não integra a lide e sob pena de afronta ao artigo 779 do Código
de Processo Civil. Aliás, nesse passo, oportuna a transcrição dos seguintes julgados a respeito do tema, verbis: “TÍTULOS
DE CRÉDITO. Notas promissórias. Execução. Pedido de penhora de bens da esposa do devedor. Indeferimento. Terceiro que
não integra a lide e sequer figura como coobrigado no título. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 023820940.2012.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 31/01/2013; Data de Registro: 01/02/2013)” “TÍTULOS DE CRÉDITO. Duplicatas. Execução. Pedido
de penhora de bens da esposa do devedor. Indeferimento. Terceiro que não integra a lide e sequer figura como coobrigado
no título. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055675-55.2016.8.26.0000; Relator (a):Gilberto dos Santos;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2016; Data de
Registro: 05/08/2016)” Ademais, a esposa do executado sequer é parte na execução, nem figura como devedora solidária no
título, não podendo, por conseguinte, ser atingida por constrição advinda de dívida do executado. Com efeito são os bens do
devedor que devem satisfazer o débito, ficando a execução circunscrita ao mesmo, em atendimento ao quanto dispõe o artigo
789 do Código de Processo Civil: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas
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