Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
2772
favor do beneficiário do depósito judicial de fls. 44/45. P.I.C. Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 0001347-16.2020.8.26.0116/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fernanda de
Oliveira Faria Schio - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do beneficiário do depósito judicial
de fls. 23/24. P.I.C. Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV:
FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA SCHIO (OAB 175948/SP)
Processo 0001354-08.2020.8.26.0116 (processo principal 1002458-52.2019.8.26.0116) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Condomínio Colina das Pedras - - Antonia Gabriel de
Souza - Vistos. I Diante da certidão nos autos (fls. retro), concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que o beneficiário da verba
sucumbencial requeira o que de direito, observando que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente
por peticionamento eletrônico, conforme orientado na decisão de fls. retro. II - Int. P. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA
(OAB 108948/SP)
Processo 1000103-35.2020.8.26.0116 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sônia Maria das Dores
- Vistos. I - Em face da certidão retro, a qual informa o ingresso do cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao
arquivo. II - Int. P. - ADV: JOSE RODRIGUES (OAB 37223/SP)
Processo 1000291-33.2017.8.26.0116 - Embargos de Terceiro Cível - Cofins - Rodrigo Machado Saul - - Jorge Saúl Junior
- FAZENDA NACIONAL - Vistos. I Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, atento ao que consta na parte final do
V. Acórdão de fls. 125/131, que deu provimento ao recurso de apelação tirado pela embargada e, tendo em vista o trânsito
em julgado (fls. 143), informe a parte vencedora (União Federal - PRFN), em 30 (trinta) dias, se há interesse na execução
da sucumbência, observando que a fase processual de cumprimento de sentença deverá tramitar apenas no formato digital,
conforme consta no art. 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo interesse, o beneficiário deve
formular pedido que deve ser protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, como segue: a) No Portal e-saj escolher a
opção: Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo em que houve a condenação sucumbencial; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e)
No campo Tipo da petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença Anoto ainda que no pedido devem ser anexados
os documentos mencionados no Artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: I
sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, nos termos do art. 534 do CPC; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Havendo
requerimento do vencedor e iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos. II - Int. P.
- ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO LIMA PACHECO CARNEVALLI DE OLIVEIRA (OAB 124097/SP), JORGE SAÚL JUNIOR (OAB
4995/PA)
Processo 1000466-85.2021.8.26.0116 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO
JORDÃO - Vistos. I A parte executada não comprovou o recolhimento das custas e/ou despesas processuais constantes nos
autos, apesar de devidamente intimada para fazê-lo (fls retro). Assim, expeça-se Certidão para Inscrição da Dívida Ativa do
Estado, encaminhando-se o expediente eletronicamente à PGE. II - Int. P. - ADV: JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR (OAB
223424/SP)
Processo 1000468-21.2022.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Clodomiro Vergueiro Porto Filho - Vistos. I
- Providencie o embargante o recolhimento da taxa judiciária de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003 (mínimo 05
UFESP’s = R$ 159,85), Provimento CSM nº 833 de 08/10/2004, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 290 do Código de Processo Civil). II - Int. P. - ADV: CLODOMIRO VERGUEIRO PORTO FILHO (OAB 68197/SP)
Processo 1000673-21.2020.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Banco do Brasil S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. I - Nos termos do COMUNICADO CG nº
1789/2017, atento ao que consta na parte final do V. Acórdão de fls. 165/170, que negou provimento ao recurso de apelação
contra a sentença de fls. 135/136, majorando o valor dos honorários advocatícios e, tendo em vista o trânsito em julgado (fls.
172), aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias por eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora.
Havendo interesse, o beneficiário deve formular pedido a ser protocolado eletronicamente por meio do Portal e-Saj, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, como segue: a) No Portal e-saj escolher a opção: Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal (em que houve a condenação sucumbencial); c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da petição, selecionar o item
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. OBS: ao cadastrar a parte devedora, informar o CNPJ da Prefeitura
Municipal de Campos do Jordão: 45.699.626/0001-76. Anoto que no pedido deve constar o próprio advogado como autor/
exequente, considerando que a verba honorária sucumbencial a ele pertence, devendo também ser anexado o demonstrativo
do débito atualizado, conforme Artigo 1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Provimento CG Nº
16/2016, alterado pelo Prov. CG nº 05/2019. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, havendo omissão do vencedor, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Havendo requerimento do vencedor
e iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos. II - Int. P. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000977-83.2021.8.26.0116 (apensado ao processo 1503545-20.2018.8.26.0116) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Camargo Viana, Gomes, Daoud e Advogados Associados - Vistos. I - Em face da certidão retro,
a qual informa o ingresso do cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos. II - Int. P. - ADV: FERNANDA
BONILHA DAOUD (OAB 220544/SP)
Processo 1001639-18.2019.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Nely Simões Braga - Vistos.
I - Reporto-me à parte final da decisão de fls. 73, ou seja, suspenda-se o andamento destes embargos até a regularização da
garantia do Juízo nos autos principais. II - Int. P. - ADV: ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP)
Processo 1001761-36.2016.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Adaven Hotéis e Turismo Ltda - Vistos.
I - Nos termos do V. Acórdão de fls. 145/148, para o prosseguimento dos presentes embargos, deve o embargante, no prazo de
5 (cinco) dias, proceder à complementação da garantia do Juízo. II - Int. P. - ADV: MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/
SP)
Processo 1001828-25.2021.8.26.0116 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rodrigo Zveibel Gonçalves - Vistos. I Cuida-se de embargos à execução fiscal, opostos tempestivamente (certidão de fls. 18) em face da execução fiscal nº 150488414.2018.8.26.0116, ajuizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO contra Rodrigo Zveibel Gonçalves.
Recebo os embargos opostos, com efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais a oposição destes embargos. Fica a
embargada intimada, para impugnar as peças, nos termos do artigo 17 da Lei 6.830/80. II - Int. P. - ADV: MARCOS VINÍCIOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º