Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
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a audiência virtual. Caso não possua telefone celular em funcionamento mais o e-mail válido no ato da intimação, a vítima
ou testemunha deverá enviar uma mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias,
solicitando o link para acesso à audiência virtual. A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a
não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei. 3) O Cartório deverá providenciar o cumprimento
das seguintes diligências: 3.1) Verificar a juntada de FA e das certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo
27), nos termos do Com. CG 01/2019; 3.2) Cobrar, se o caso, de laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo
cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos; 3.3) Proceder a inclusão do Ministério Público; Defensoria
Pública/Advogado; Instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3.4) Encaminhar os links aos participantes. Dê-se ciência ao
MP e Defesa. Intime(m)-se a Defesa desta decisão. Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador
(anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até
3 (três) dias antes da audiência. Diligencie-se. Suzano, 09 de fevereiro de 2022.” - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 1532828-24.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ GUSTAVO BENTSON DE
ABREU - Fica o defensor intimado a apresentar memoriais escritos dentro do prazo legal, ou juntar justificativa do motivo de
de não o fazê-lo, sob pena de destituição e aplicação da multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. - ADV:
CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 1501945-11.2021.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANTONIO DIEGO DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Páginas 311: Intime-se o
defensor do réu, por mais uma vez, a apresentar os memoriais dentro do prazo legal, observando tratar-se de 2ª intimação, sob
pena de aplicação da multa prevista no art. 265 do C.P.P., com a redação dada pela Lei 11.716 de 20 de junho de 2008. Suzano,
29 de abril de 2022. - ADV: RODRIGO SCHUMANN RACANICCHI (OAB 286751/SP)
Processo 1504851-38.2020.8.26.0606 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDIVAN GOMES BOIA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal para desclassificar a conduta do acusado
para o crime do art. 28 da Lei de drogas. Superado o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a presente data, julgo
extinta a punibilidade estatal na forma do art. 107, IV do Código Penal. Após o trânsito em julgado, efetuadas as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Suzano, 27 de abril de 2022. - ADV: CAROLINA DOS SANTOS BARLETTA (OAB
243411/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2022
Processo 0001769-05.2022.8.26.0606 (apensado ao processo 1506945-22.2021.8.26.0606) (processo principal 150694522.2021.8.26.0606) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro - S.G.S. - Vistos. Indefiro a revogação da prisão
preventiva. Com efeito, trata-se de fato concretamente grave tentativa de estupro com a privação da liberdade da vítima em
ambiente fechado e efetiva ofensa à integridade física dela , não havendo que se falar em excesso de prazo, já que os fatos
teriam ocorrido há cerca de 04 (quatro) meses. Assim, necessária a manutenção da prisão preventiva, renovando-se o prazo
para a revisão da medida. Int. - ADV: ROGERIO SILVERIO BARBOSA (OAB 243768/SP)
Processo 0003880-30.2020.8.26.0606 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Ramon Marcusevicz
Borges Silva - Termo de Audiência - Genérico - Crime - ADV: SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP)
Processo 0006505-52.2011.8.26.0606 (606.01.2011.006505) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Antonio Carlos Barbosa da Silva - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal que a Justiça Pública move contra
Antonio Carlos Barbosa da Silva e, por via de consequência, CONDENO-O a pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, como
incurso nos artigos 121, cc. 61, II, “f”, do Código Penal. Por V. Acórdão: “Negaram provimento ao recurso.V.U.” - ADV: MARCELO
LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP)
Processo 0006763-28.2012.8.26.0606 (606.01.2012.006763) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Ivone Barbosa Silva - Vistos. Providencie a serventia a regularização no cadastro de partes
com relação ao réu Márcio Barbosa Silva Bissoli - (fls. 796) e tornem conclusos. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Trata-se
de ação penal instaurada contra Ivone Barbosa Silva para apuração de crime contra o Meio Ambiente e o Patrimônio. A pena
máxima cominada ao artigo 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98 é de 05 anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva em 12
anos, reduzindo-se pela metade, visto a idade da sentenciada - (pagina 793). Uma vez que a denúncia foi recebida em 22 de
Novembro de 2013 - (fls. 226), verifica-se, portanto, a ocorrência da causa extintiva, nos termos do solicitado pela defesa. Diante
do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVONE BARBOSA DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do artigo 107, IV cc artigos 109 III e 115 todos do Código Penal. Após, abra-se vista ao Ministério Público,
para que se manifeste quanto ao solicitado pelo corréu Túlio Barbosa Silva - (fls. 807), bem como a negativa do mandado de
citação do réu Virgílio Antonio Rocha Miranda - (fls. 816). P.I.C Ciência às partes. - ADV: RICARDO GERALDES FERNANDES
(OAB 138400/SP)
Processo 1009076-95.2019.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Marcio Machado de
Oliveira - Vistos. 1. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, Réu e Defesa. Para a Defesa, o trânsito em
julgado é o dia 04/03/2022 (data da juntada da petição). 2. Expeça-se certidão de honorários advocatícios (1ª fase), atuação total.
3. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva. Envie-se-a ao Juízo do Departamento Estadual
de Execuções Criminais ou da Vara das Execuções Criminais competente. 4. Valor apreendido. R$ 58,00 (página 28). O valor
apreendido decorre de apreensão em máquinas de caça-níqueis no estabelecimento do Réu. Sendo produto de ilícito, decreto o
perdimento judicial do numerário apreendido e determino a transferência integral em favor do Fundo Penitenciário Nacional (art.
483 das NSCGJ), mediante a geração de Guia de Recolhimento da União GRU. Oficie-se à agência do Banco do Brasil. Enviar
comprovante de pág. 28. 5. Objetos apreendidos (página 16 e 32). 5.1)3 pentes de memória. 5.2)3 placas de computador. 5.3)3
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