Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
129
autos. P.I.C. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP)
Processo 1001076-46.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastião Laiola do
Nascimento - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 332, §1º, do
CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55
da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1001077-31.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nelson Aparecido
Pereira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com
fundamento no art. 332, §1º, do CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS
ANTUNES (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001078-16.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nascimento Muniz
- Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 332, §1º, do CPC,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei
9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1001079-98.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Lucia da Silva
Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com
fundamento no art. 332, §1º, do CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS
ANTUNES (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001080-83.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Bento de Morais Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento
no art. 332, §1º, do CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios
nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB
315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001081-68.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jean Paulo de Oliveira
Santos - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com
fundamento no art. 332, §1º, do CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS
ANTUNES (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001082-53.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jael Marcos de Sousa Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento
no art. 332, §1º, do CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios
nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB
315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001083-38.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Geralda Pinheiro do
Nascimento Pereira - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 332,
§1º, do CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta
instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB
250849/SP)
Processo 1001084-23.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Doraci Generoso de
Souza - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 332, §1º, do CPC,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei
9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1001085-08.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto de
Carvalho Muniz - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 332, §1º, do
CPC, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55
da Lei 9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1001086-90.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Benedita Luiza dos
Santos - Ante todo o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 332, §1º, do CPC,
RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO da pretensão da parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei
9.099/95). Por fim, com o trânsito em julgado, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), ALEX FRANCIS ANTUNES (OAB 315802/SP)
Processo 1001088-60.2022.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alberto Pinheiro Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º