Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3563
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dias. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Daniela Magagnato Peixoto
(OAB: 235508/SP) - Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB: 332055/SP) - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 2123244-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campos do Jordão - Agravante:
Roberto Gilmar da Silva - Agravante: Sandra Muratori da Silva - Agravante: Victor Affonso Biasutti - Agravante: Maria Brunella
Biasutti Pignaton - Agravado: Paulo Rui de Godoy Filho - Agravada: Telma Sadek Kouri de Godoy - Providencie o patrono dos
agravantes, Dr. Paulo Ulisses Pessanha da Silva (OAB/SP 176.326), a regularização de sua representação processual, tanto
nos autos do presente recurso, como perante a primeira instância. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Ulisses
Pessanha da Silva (OAB: 176326/SP) - Sandro Cesar Tadeu Macedo (OAB: 108238/SP) - Raphaela Sadek Koury de Godoy
(OAB: 302162/SP) - Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) - Pateo do Colégio - sala 515
Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 2105907-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravado: R. L. P.
- Agravante: G. P. M. M. (Menor(es) assistido(s)) - Vistos. 1. Se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores
da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionássemos em que
haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Leciona
Cassio Scarpinella Bueno que a concessão da tutela de urgência pressupõe: (a) probabilidade do direito; e (b) perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas
expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. Destarte, José Miguel Garcia Medina acrescenta que
a concessão da tutela de urgência depende de probabilidade do direito ... vista como requisito, no sentido de que a parte deve
demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito
provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum, cf. se procura demonstrar infra). A esse direito aparente ou muito
provável costuma-se vincular a expressão fumus boni iuris. No caso em testilha se verificam elementos suficientes para deferir
a busca e apreensão in limine, não há motivos que demonstrem com firmeza a necessidade de afastar a criança recém-nascida,
com pouco mais de 3 meses, de sua genitora, pois tal situação é excepcional e deve estar lastreada em fortes motivos. Não
há nos autos prova efetiva de quaisquer maus tratos ou abandono. Inclusive, na ação de guarda movida pela tia do genitor,
foi indeferido o pedido de guarda provisória (autos 1000858-42.2022.8.26.0390). Por isso, concede-se o pedido de efeito ativo
para determinar a imediata busca e apreensão da criança ENZO MIGUEL MARTINS PAULINELLI, esteja ele junto a seu genitor,
ou qualquer outra pessoa que o retém indevidamente, com as cautelas de praxe. 2. Comunique-se ao magistrado a quo com
urgência para o pronto cumprimento da medida. 3. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019,
inciso II do Código de Processo Civil). 4. Remetam-se os autos para D. Procuradoria de Justiça para que se manifeste no prazo
legal. 5. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 20 de maio de 2022. FERNANDO MARCONDES Relator Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Joao Bassani (OAB: 58064/SP) - Emanuel Zevoli Bassani (OAB: 233708/SP) - 3a do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 2097430-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. P.
J. - Agravante: B. L. e S. - Agravante: A. M. V. U. P. - Agravado: J. F. P. N. - Agravado: A. C. de P. A. LTDA - Agravado: G. G.
- Agravada: I. P. G. - Fica intimado o agravado para resposta. Prazo: 15 dias. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Antonio
Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Lizete Ribeiro Colas (OAB: 71419/SP) - Oscar Ribeiro Colas (OAB: 87813/SP) OTAVIO PAPAIZ GATTI (OAB: 18634/DF) - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 2136892-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. P. F.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: D. L. da S. P. - Agravado: A. A. de S. M. - Vistos. 1.Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão digitalizada às fls. 87/88 que, na ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante
em face da agravada, indeferiu o pedido de justiça gratuita e de tutela de urgência visando à realização otoplastia. 2.Entendeu
o Juízo a quo que não está presente urgência, sendo necessário o contraditório. Concedido efeito ativo. Houve resposta.
3.Remetam-se à D. Procuradoria Geral de Justiça para o necessário parecer (há interesse de menor). Após, voltem os autos
conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Daniela Lucie da Silva Pereira - Thailce Cristina
Antonio (OAB: 323423/SP) - Amanda Beatriz da Silva (OAB: 315508/SP) - Pateo do Colégio - sala 515
Nº 2164118-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brei – Brazilian
Real Estate Investments Ltda. - Agravado: Capitânia S.A - Agravado: Capitânia Capital S.A. - Agravado: Btg Pactual Servicos
Financeiros Sa Dist Titulos e Valores Mobiliarios - Vistos. Presentes os requisitos necessários, concedo a tutela recursal para
que o resultado da assembleia não venha a ser divulgado até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao Juízo de origem,
com urgência, ficando dispensadas as informações. Servirá a presente decisão como ofício. Intimem-se os agravados para
resposta. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o e-mail para o seu recebimento (gabdesapassos@
tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo
aceitas pelo correio eletrônico. Por fim, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 25 de julho de 2022. ÁLVARO PASSOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º