Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
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e nos próprios autos ofereça impugnação, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO
ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 0000440-13.2022.8.26.0232 (processo principal 1000215-73.2022.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Benedito da Silva Ribeiro Filho - Vistos. Intime-se a parte ré, para que, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos ofereça impugnação, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ROGERIO ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 0000441-95.2022.8.26.0232 (processo principal 1000260-77.2022.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - José Maria Antunes - Vistos. Intime-se a parte ré, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e
nos próprios autos ofereça impugnação, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO
ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 0000442-80.2022.8.26.0232 (processo principal 1000242-56.2022.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Mário Batista Mori Júnior - Vistos. Intime-se a parte ré, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos ofereça impugnação, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO
ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 0000443-65.2022.8.26.0232 (processo principal 1000232-12.2022.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Sueli Bellucci - Vistos. Intime-se a parte ré, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos ofereça impugnação, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGERIO ANTONIO
GONCALVES (OAB 96240/SP)
Processo 0000444-50.2022.8.26.0232 (processo principal 1008251-34.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Demetrius dos Santos Leite - Vistos. Providencie o exequente a juntada
da certidão de trânsito em julgado do Acórdão juntado às fls. 7-31. Int. - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
Processo 1000473-20.2021.8.26.0232 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geraldo Jose Tristão - - Cassiane de Jesus Tristão - - Ado Júnior Tristão - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre
as respostas de verificação de endereço juntadas aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE
OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
CHAVANTES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2022
Processo 0002456-86.2003.8.26.0140 (140.01.2003.002456) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jairo Assunção de Souza - Vistos. Fls. 132/137: O pedido se refere ao levantamento do bloqueio on line (Sisbajud) efetivado
na conta corrente/poupança do executado (fls. 138/140), sob a alegação de tratar-se de crédito de benefício do INSS, o qual
é protegido pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Prevê o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: São
impenhoráveis: [...] IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria,
as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários. Luiz Guilherme Marinoni em comentário
ao artigo 833 do CPC/2015, igualmente asseguram que: as impenhorabilidades são erigidas como uma densificação
infraconstitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). (Novo código de processo civil comentado São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 787). Restou demonstrado pelo extrato bancário acostado aos autos (fls. 137), que o
valor bloqueado (R$744,98) refere-se a recebimento em conta corrente/poupança de crédito de benefício do INSS, sendo de
rigor o reconhecimento de que se enquadra na impenhorabilidade acima descrita. Portanto, DEFIRO o pedido para o fim de
determinar o desbloqueio do valor de R$744,98 (fls. 138/140). Junte o executado o original da procuração (fls. 134), sob pena
de desentranhamento. No mais, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez)
dias. Int. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1000159-30.2019.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Maria dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ressaltar que eventual cumprimento de sentença
deverá ser buscado em incidente próprio. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000252-85.2022.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Ana Maria Felix Feliciano - Prefeitura
Municipal de Canitar e outro - Vistos. Págs. 371/382: Nada a reconsiderar, devendo a decisão de págs. 357/358 ser mantida
pelos seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o julgamento do
mérito do referido recurso, devendo a serventia, a cada 30 (trinta) dias, consultar o andamento no sitio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP),
LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1000453-77.2022.8.26.0140 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas
de diligência do Oficial de Justiça para o ato requerido. Nada Mais. - ADV: WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR)
Processo 1000684-41.2021.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marcia Fasolo Machado
Mariotto - Prefeitura Municipal de Chavantes - Vistos em saneador. Trata-se de ação declaratória cumulada com pedido
de cobrança ajuizada por MARCIA FASOLO MACHADO MARIOTO em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CHAVANTES, em que a autora alega, em apertada síntese, exercer o cargo de Psicóloga, ficanda exposta à agentes biológicos
(vírus, bactérias e fungos), motivo pela qual requer o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, ou seja, 40%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º