Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IZADORA DE OLIVEIRA SANTOS E MARCO ANTÔNIO FRANCISCO, atualmente em lugares incertos
e não sabido, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da Segunda Vara cível de
Botucatu-SP, estão se processando regularmente os autos acima citados, tendo sido alegado na inicial o seguinte: MARIA
REGINA DE OLIVEIRA requerendo a modificação de guarda dos menores MARCELO OLIVEIRA FRANCISCO E MANOEL
OLIVEIRA FRANCISCO, onde a Requerente é avó materna dos menores luta pela guarda, tendo em vista, que a Requerente já
vem ficando com os menores. Informa a Requerente que já possui o termo de responsabilidade realizado pelo conselho tutelar,
buscando a guarda provisória já adquirida nos autos e por fim, a guarda definitiva dos menores. Portanto, a Requerente requer
que seja deferida a guarda dos menores MARCELO OLIVEIRA FRANCISCO E MANOEL OLIVEIRA FRANCISCO de forma
definitiva. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para efeitos fiscais. Btu 14.06.2019, Daniella Muniz Souza
? OAB/SP nº 272.631. E para que ninguém alegue ignorância, é o mesmo expedido, especialmente IZADORA DE OLIVEIRA
SANTOS E MARCOS ANTÔNIO FRANCISCO em lugar incerto e não sabido, foi determinado a sua citação por EDITAL, que
fica desde já citado de todo o conteúdo da petição inicial, e ciente que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a
partir do encerramento do prazo deste edital, ou seja, 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital a contar da
publicação. Caso não a conteste, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela autora de acordo com o artigo 285 do
CPC, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O presente edital será publicado e afixado no
átrio do Fórum, na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, 01 Abril de 2022.
BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO DIGITAL Nº 1002221-61.2021.8.26.0079.
RETRANCA NUMERO 26/2022
JUIZ DE DIREITO - Dr. FÁBIO FERNANDES LIMA
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima, tendo como objetivo
INTERDIÇÃO de ANANIAS BATISTA MENDES, PROMOVIDOS por Vera Lúcia da Silva Mendes, que se processam perante este
Juízo e Cartório respectivo e que, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença datada de 04/04/2022 transitada em
julgado em 03/06/2022, foi julgada PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de DECRETAR A CURATELA de Ananias Batista Mendes,
devendo esta recair sobre a administração das movimentações financeiras pertencentes ao réu, e para o encargo de CURADOR
do interditando foi nomeada Vera Lúcia da Silva Mendes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 24 de junho de 2022.
BRAGANÇA PAULISTA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001398-10.2022.8.26.0099
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Gomes dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem da ação de cumprimento de sentença,
especialmente à executada TERRAPLANAGEM BRASILIA LTDA, CNPJ 60.948.957/0001-96, que processa-se por este Juízo do
Primeiro Ofício Cível, requerida por JOSÉ CARLOS HIRATA, EUNICE TERAYAMA HIRATA E DANIEL AUGUSTO RAYMUNDO
RONDINA, todos já qualificados nos autos em epígrafe, que movem em face de TERRAPLANAGEM BRASÍLIA LTDA, igualmente
qualificada naqueles autos, para que proceda a outorga da escritura definitiva aos Exequentes no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da multa diária já fixada em sentença, além do pagamento da quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
a título de honorários sucumbenciais. E para dar conhecimento, expediu-se o presente edital, o qual será publicado e afixado
na forma da Lei, com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual ficam os mesmos INTIMADOS, para todos os atos e termos da referida
ação, para impugnarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias que começará a fluir da publicação deste edital, sob pena de
penhora e perdimento de bens. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 18 de agosto de 2022.
CABREÚVA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA LAMANO FERNANDES
RELAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE José Francisco do Carmo
Oliveira, REQUERIDO POR Maria Francisca do Carmo Filha Oliveira - PROCESSO Nº1000972-43.2019.8.26.0080. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SOUZA LIMA AZEVEDO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 12/03/2021 18:11:01, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ FRANCISCO DO CARMO OLIVEIRA, CPF 407.838.898-10,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA FRANCISCA DO CARMO FILHA OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º