Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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& Cia Ltda. - Recorrida: Gabriela da Silva Rios - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Anderson Luiz
Brandao (OAB: 130224/SP) - Gabriela da Silva Rios (OAB: 395718/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000224-13.2022.8.26.0498 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Bonito - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Suely da Silva Souza - Magistrado(a) Eduardo Cebrian Araújo Reis - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR INATIVO. TEMA 1177 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA
PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR ESTADUAL POR NORMA FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME LEI 9.099/95, ART. 46, “IN
FINE”. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir
Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP)
Nº 1000514-72.2022.8.26.0160 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Descalvado - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Requerido: Walbert Marcelo Machado - Magistrado(a) Victor Trevizan Cove - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR SUSPENSÃO DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO LEI FEDERAL 13.954/2019
ADMISSIBILIDADE TEMA 1.777 DO STF QUE VINCULA A MATÉRIA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP)
Nº 1001286-78.2022.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Joao Angelo Ferreira - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO
DE TESE FIRMADA PELO E. STF NO RE 1.338.750 RG, J. 21.10.2021, TEMA 1177. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP)
Nº 1002683-22.2021.8.26.0498 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Bonito - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: José Carlos dos Santos - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO
DE TESE FIRMADA PELO E. STF NO RE 1.338.750 RG, J. 21.10.2021, TEMA 1177. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Thayze Pereira Bezerra (OAB: 309254/SP)
Nº 1002977-30.2022.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Antonio Castilho - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DE TESE
FIRMADA PELO E. STF NO RE 1.338.750 RG, J. 21.10.2021, TEMA 1177. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir
Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP)
Nº 1003697-94.2022.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Renato Aparecido Gouvea de Barros - Magistrado(a) Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO E. STF NO RE 1.338.750 RG, J. 21.10.2021, TEMA 1177. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
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