Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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na qualidade de herdeiro. Deste modo, a cota parte dos demais herdeiros será resguardada em caso de futura habilitação.
Tornem conclusos para sentenciamento. Int. - ADV: AELCIO JUVENAL CARDOSO (OAB 393525/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE
SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 1004790-06.2015.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Monteiro Piovan Hubner e outros Espolio Waldomiro Moraes de Camargo - - Maria Virginia Barbieri Camargo e outros - Vistos. Para que não paire dúvidas a este
Juízo quanto às citações listadas às fls. 433/435 e tendo entrado em vigor a Central de Mandados Compartilhada, DETERMINO
que os Srs. Maria do Carmo Bueno Monteiro e Faustino Monteiro sejam citados, em diligência do juízo, por mandado de Oficial
de Justiça, nos endereços indicados nos avisos de recebimento de fls. 270 e 271. Cópia deste despacho, assinado digitalmente
e instruído com a folha de rosto vinculada, servirá como mandado. Caso os mandados acima retornem positivos e decorrido
a eles o prazo para contestação/manifestação, tornem estes autos conclusos, para encerramento do ciclo citatório desta ação
de usucapião, tendo em vista que as demais providências processuais restaram-se atendidas e/ou frutíferas (fls. 433/435). Int.
- ADV: ZILDA APARECIDA ALVES ZACARIAS DA FONSECA (OAB 269064/SP), JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB
239116/SP), JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 216574/SP)
Processo 1005435-84.2022.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Sergio Leonardi - Vistos. CITE-SE a
pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis (fls. 419, item “1”), por
carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação. CITEM-SE os confrontantes tabulares e de fato (estes
indicados pelo autor às fls. 419, item “2”), e seus respectivos cônjuges, por carta com aviso de recebimento, para que, querendo
e no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do novo Código de Processo Civil. Alerto ao advogado
do autor, se o caso, que FICA DISPENSADA a citação das pessoas que tiverem apresentado declaração de anuência, com
firma reconhecida. CITEM-SE por edital aqueles em lugar incerto, desconhecidos e eventuais interessados, com prazo de 20
(vinte) dias, ex vi do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE pelo Portal Eletrônico os representantes das
Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para manifestarem eventual interesse na causa. PROVIDENCIE o autor,
em 15 (quinze) dias, certidão acerca de ações possessórias em seu nome, para fins de regularização processual. Esta decisão
servirá futuramente como mandado (se necessário)o, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório o encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de
rosto à Central de Mandados. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1005435-84.2022.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Sergio Leonardi - INTIMEM-SE
pelo Portal Eletrônico os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), para manifestarem eventual
interesse na Causa. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1005693-94.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco)
dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de
pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto
se o AR retornar com a indicação “mudou-se”), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de
novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada
da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é
considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e
comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte
autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005930-31.2022.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Fred Jorge Germano - Ciência às
partes da certidão supra. - ADV: ALIRYANE VILELA (OAB 468974/SP)
Processo 1006096-97.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Hugo de
Carvalho - - Eliana Almeida de Carvalho - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R. Intimação: parte exequente
juntar formulário único para levantamento do valor disponível, vez que os formulários juntados ( fls. 264, 254, 278), somados
os valores superam a quantia a ser levantada. Valor disponível no portal de custas R$ 25.552,95, conforme extrato anexo,
fls. 270/273. Caso contrário indicar quais formulários poderão ser utilizados. Melhor compulsando os autos foi verificado nas
procurações de fls. 110 e 241/242 que há poderes para receber e dar quitação, aos procuradores indicados a fls. 241/242. Após
tornem para expedição da guia- MLE. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/
SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB 152686/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), DIEGO VIEGAS
NARDINI (OAB 388311/SP)
Processo 1006686-40.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Evandro Aparecido de Oliveira Mello COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), VITOR DALPIAZ GALVÃO (OAB 389789/SP)
Processo 1007367-78.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.N.S. - Vistos. Nos
termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução e a prescrição pelo prazo de um ano. Se,
decorrido tal prazo, não houver localização de bens da parte executada, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA
MARA GERONUTTI (OAB 318119/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1007483-89.2017.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto Bernabé - - Maria Helena
Guitte Bernabé - Vistos. DEFIRO a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE o
demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do
artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO EDUARDO TARGON (OAB 216648/SP)
Processo 1007760-32.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Wilson Vieira
da Silva - Aspecir Previdência - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1008234-03.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeane Rodrigues
- Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DANILO LUIZ GENARI DE ALMEIDA (OAB 405836/SP)
Processo 1008370-97.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edileuza dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º