Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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vícios processuais a serem sanados, delibero em seguimento/saneamento. I.1 Não há prejudiciais/preliminares suscitadas.
I.2 No mérito, a ré alega: que foi compelida a assinar o documento de fls.33/34 antes da internação da filha como condição
para que houvesse o atendimento; que o estado de sua filha na ocasião era preocupante e não foi informada pelo autor de
que o plano de saúde não cobriria o exame que foi realizado; que não foi sequer contatada pelo autor após o atendimento,
para cuidar da cobertura junto à sua operadora, tendo ele optado pela emissão da nota fiscal com data posterior e com base
nessa autorização que a compeliu a assinar; que o autor também deixou de realizar o exame pelo SUS e não prestou quaisquer
informações sobre o encaminhamento que daria ao caso se houvesse negativa pelo plano de saúde. II Com isso registrado para
consideração oportuna, DEFIRO nesta ocasião a denunciação à lide da SANTA CASA SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
(item B de fls.72), requerimento que contou com a concordância expressa da parte autora (fls.107). II.1 CITE-SE a operadora
do plano de saúde no endereço indicado pela ré (fls.75) para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias. - Anoto que, tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o protocolo nos termos do art. 340 do CPC, se o caso. - Caso
seja a parte passiva mantenedora de cadastro eletrônico para recebimento de citações/intimações, deverá o ato ser realizado
na forma do art. 246 e §§ do CPC. - Em caso de citação por ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212
do CPC. - Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital
(Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ), devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas.
II.2 SUSPENDO o curso da demanda até a vinda de contestação ou até a preclusão em desfavor da denunciada. III Int. - ADV:
MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), JULIANO PEREIRA DE CASTRO (OAB 311882/SP)
Processo 1010343-40.2022.8.26.0625 - Monitória - Pagamento - Herlon Cezar Nogueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia
Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.52: ADMITO a conversão da monitória em ação de cobrança, tendo sido formulada
pretensão para o recebimento de R$3.700,00, além de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00. II Em
cumprimento ao Comunicado CG n. 2358/2021, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção do tipo de procedimento.
III Estando a inicial agora em aparente regularidade, CITE-SE, com as advertências legais, para apresentação de resposta/
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, que será computado na forma dos arts. 219 e 231 do CPC. - Em caso de citação por
ato de Oficial de Justiça, aplicar-se-ão os permissivos do art. 212 do CPC. Na hipótese de citação pelo correio, observar-se-á
a obrigatoriedade da Carta Registrada Unipaginada com AR digital (Comunicado CG n. 1817/2016 art. 1245, §1º, NSCGJ),
devendo a serventia atentar ao recolhimento das custas específicas. - No caso, não tendo sido manifestado interesse na inicial
de forma expressa, DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória, mostrando-se conveniente a adequação do rito processual às
necessidades do conflito, a serem bem identificadas oportunamente, quando então já se terá um quadro que melhor poderá ser
trabalhado para possível ajuste entre os litigantes. Se houver sinalização das partes nesse sentido, poderá haver designação
em momento futuro próprio (art. 139, incs. V e VI, do CPC). A providência tende, inclusive, a evitar atos que não surtam efeito
prático na demanda, causando-lhe mera procrastinação desnecessária. IV Int. - ADV: IANDARA SALGADO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 413028/SP)
Processo 1010427-12.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcios Ltda - Inacio & Allegrini Comércio de Veículos Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende
Barbosa de Oliveira Vistos. I - Diante da certidão supra, aguarde-se manifestação da parte credora em termos efetivos de
prosseguimento do feito, ficando, desde já, determinado o arquivamento do processo, no aguardo de provocação futura,
caso nada seja postulado no prazo de 15 (quinze) dias. II - Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARIA
CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB
359323/SP)
Processo 1010902-65.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Plascaixas Indústria de Embalagens
Plásticas Ltda Me - Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 141). Prazo
de 30 (trinta) dias. No silêncio, intimar pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo. - ADV: MARIA LUCIA VASCONCELLOS (OAB 323738/SP), JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES JUNIOR (OAB
323558/SP)
Processo 1011157-52.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Zaragoza Importação
e Exportação Ltda - Manifestar a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa da Oficiala de Justiça
(fls. 39). - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1011176-39.2014.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SIMONE AZEVEDO DE ANDRADE - Fazenda
Municipal de Taubaté - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa
de Oliveira Vistos. I Fls.499/502: Antes de se deferir a citação editalícia, expeçam-se cartas com AR para tentativa das
citações dos herdeiros de Benedito Gomes da Silva no endereço declinado pelo CRI (fls.64). II Int. - ADV: MARTA CRISTINA
DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), MARCIA VALERIA MELLO
SEBASTIANY (OAB 109389/SP)
Processo 1011873-50.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marli Aparecida da Silva Costa - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls.603/605: Encaminhem-se os
autos ao MM. Juiz prolator da sentença de fls.591/593, como determinado às fls.600. II Int. - ADV: DIEGO JOSE SANTANA
BRIZOLA (OAB 330702/SP), VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/
SP)
Processo 1013039-77.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.M.D.V.E. - Manifestar a parte
credora sobre a devolução do mandado de penhora, com a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 701). Prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ELIANE CRISTINA PRADO FERNANDES LIMA (OAB 140315/SP)
Processo 1013360-21.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Andrelina Maria de
Jesus Moreira - Condomínio Residencial Spazio Tifany - I Ciência às partes, por seus advogados, acerca da petição do Sr. Perito
(fls. 265), comunicando a designação do dia 05 de novembro de 2022 (sábado), às 10:30 h, no local do imóvel, sito à Av. Vila
Rica, nº 541, apto. 406 do bloco 4, Taubaté/SP, para a realização da vistoria judicial, inclusive para que levem ao conhecimento
de seus assistentes técnicos, caso tenham sido indicados, devendo o condomínio réu lhe franquear acesso aos documentos
físicos que armazena, descritos às fls. 258; II Por fim, aguardar por 15 (quinze) dias a vinda do laudo pericial. - ADV: GRAZIELA
DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP)
Processo 1014155-61.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Ingrid - Empreendimentos Imobiliarios
LTDA - Suelen Aparecida Fernandes de Moraes e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos.
I Fls.577/578: Ciente o juízo. II Fls.579/586: Pretendendo ajustes na decisão de fls. 573/4, oportunizo manifestação da parte
adversa, em 05 dias. Após, tornem conclusos. III Int. - ADV: BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB
296375/SP), CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA (OAB 459718/SP), ALEXANDRE FERRI (OAB 263316/SP), VIVIANE
FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º