Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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elementos como o custodiado. Em liberdade voltará a delinquir, como sempre tem feito em prejuízo da sociedade. Presente o
fundamento do artigo 312 do CPP. Já se decidiu que: PRISÃO PREVENTIVA REINCIDÊNCIA. Ante a reincidência, cabível é a
custódia provisória (STF HC 181266 AC 0086301-60.2020.1.00.0000). Ante o exposto, converto em prisão preventiva a prisão
em flagrante de E. B. DO C. F., fazendo isto com fundamento no artigo 310, inciso II, do CPP. Expeça-se mandado de prisão
preventiva para formalizar. Intime-se. Pedregulho, 21 de outubro de 2022. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB
249582/SP)
Processo 1500777-98.2022.8.26.0434 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - CLAUDINEI BARBOSA - Vistos. C. B. foi
preso em flagrante como incurso no artigo 129, § 13 do CP, sendo submetido à audiência de custódia. Está em flagrante
delito, eis que detido logo depois do cometimento do crime (artigo 302, inciso II, do CPP). A vítima não pode ficar a mercê da
truculência do suposto agressor, ora custodiado. Assim, como alternativa à prisão, atendendo a inovação trazida pela Lei n°
12.403/11, hei por bem impor ao custodiado medida que o impeça ou ao menos iniba de ameaçar/agredir novamente a vítima.
Ante o exposto, concedo liberdade provisória a C. B.. Expeça-se alvará de soltura. Determino ao custodiado que não mantenha
contato com a vítima (L. E. B.), dela devendo manter distância de 200 (duzentos) metros (artigo 319, inciso III, do CPP), o que
implicará, obviamente, na obrigação do agressor deixar a morada comum. Intime-se o acusado desta decisão, cientificando-o da
possibilidade de prisão preventiva para o caso de descumprimento da medida cautelar imposta (312, § 1°, do CPP). Intime-se.
Pedregulho, 21 de outubro de 2022. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 1500978-66.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte
executada para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se
certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional
respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a
baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501066-02.2020.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - DOUGLAS MESSIAS DA SILVA Considerando-se o art. 1º, inciso I, do Provimento CSM nº 2.672/ e que na data da audiência supra (24/11/2022, 13:30h) está
agendado jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo para às 16:00 horas, sendo, portanto, o expediente forense reduzido
das 09:00h até 13:00h, redesigno a audiência para o dia 31 de janeiro de 2023, às 13 horas e 30 minutos. Cumpram-se todas
as determinações constantes da decisão de fls. 151/152, inclusive se já houve cumprimento, expedindo-se o necessário para
comunicação. Intimem-se. - ADV: EDNA GOMES BRANQUINHO (OAB 85589/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/
SP)
Processo 1501162-22.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte
executada para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se
certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional
respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a
baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501234-09.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte
executada para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se
certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional
respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a
baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501301-71.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte
executada para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se
certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional
respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a
baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501310-33.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte
executada para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se
certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional
respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a
baixa no sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501365-81.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte executada
para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se certidão e
encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva,
quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a baixa no
sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501398-71.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte executada
para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se certidão e
encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva,
quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a baixa no
sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 1501505-18.2017.8.26.0434 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDREGULHO - Vistos. Nos termos do art. 1098 das NSCGJ, houve expedição de carta para intimação da parte executada
para recolhimento das custas finais. Não houve pagamento e restou negativa a correspondência.Assim, extraia-se certidão e
encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva,
quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Após, exaurida a prestação jurisdicional, providencie a baixa no
sistema. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º