Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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que se alertou para a pena prevista no § 8º do art. 334 do CPC’ (TJSP, 18ª Câmara de Direito Privado: Apelação nº 100337393.2017.8.26.0400, excerto do voto condutor). Desprezaram a advertência sem explicação, havendo que arcar com o corolário
legal desse seu proceder... (TJSP; Rel. Des. CARLOS GOLDMAN; j.22/04/2020; apelação 1000510-96.2019.8.26.0400;
Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; g.n.). Outro Acórdão merece destaque: ...Aplicação
de multa nos termos do artigo 334, § 8º, do NCPC - Decisão correta... Recurso improvido.. devendo ser mantida a r. sentença tal
como lançada, inclusive no tocante à multa, por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, no NCPC). Ora, a ré não
compareceu na audiência de conciliação e, também, ao contrário do que afirma, não estava devidamente representada, tendo
perfeita incidência os artigos 334, §§9º e 10º, do NCPC e 25 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil... (TJSP. Rel. Des. SOUZA LOPES; j.19/12/2019; apelação 1002456-40.2018.8.26.0400; Magistrado prolator da decisão
de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2.4. Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo,
expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do inciso VI, do parágrafo único, do Art. 2º, do Código de Ética
e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único. São deveres do advogado: ... VI - estimular, a qualquer tempo,
a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. 2.5. Nos termos da
Resolução 809/2019 do TJSP (vide DJE: 21/03/2019, pp.01/03; e 21/06/2021, p.08), a remuneração do conciliador fica fixada na
ordem de R$95,08 (patamar básico do nível de remuneração 1). 2.5.1. O valor deve ser antecipado pela parte autora, por meio
de depósito judicial vinculado ao procedimento do CEJUSC local nº 0001779-16.2022.8.26.0132 (conforme Comunicado CG
2.554/2019 - DJE de 10/02/2021, p.10). Frise-se que: (a) o comprovante deve ser juntado nos autos no prazo de 07 (sete) dias
úteis após a publicação desta decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; (b) não é possível o
agendamento do pagamento, razão pela qual no momento da operação bancária é necessário atualizar a data do pagamento;
(c) depósito dos honorários não deve ser direcionado para o número da ação judicial, mas sim para o procedimento do CEJUSC
mencionado acima. 2.5.2. Ressalvo que, a depender do resultado da demanda, tal valor poderá ser inserido nos cálculos para o
ressarcimento da parte que antecipou. Após a audiência, confirmada a presença do conciliador e a realização do ato, fica desde
já autorizado o pagamento. 3. Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos
para homologação; (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação, abrindo vista à(s) parte(s) autora(s),
e, em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado ou decisão de saneamento. Fica advertida a parte requerida que,
assim que for citada, terá o prazo de 48 horas para apresentar nos autos os respectivos e-mails e números de telefone móvel/
celular (Parte e Advogado) para viabilizar a realização de audiência virtual, sob pena de configuração de ato atentatório à
dignidade da Justiça, nos termos do item 2 acima. Caso tenha Advogado, a informação deve ser trazida aos autos por meio de
peticionamento eletrônico. Caso ainda não tenha constituído Advogado, poderá: (a) informar o e-mail e os telefones enviando
e-mail para catanduva1cv@tjsp.jus.br , quando então o Cartório Judicial irá realizar o cadastro na plataforma de audiências; ou
(b) ligar para o Fórum (17-3311-4379) e repassar as informações para algum servidor do Cartório do 1º Ofício Cível. Fica ciente,
ainda, que a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 4. Analisando os fatos
mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova). Nesse
contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a
natureza jurídica da inversão do ônus da prova (regra de julgamento ou matéria de instrução/procedimento), fica consignado
que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação,
sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte
instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 5. A carta de citação/
intimação (p/ Fip Bko I Holding S.a., Bko Desenvolvimento Imobiliário Xviii Ltda., Verdade Empreendimentos Imobiliários Ltda,
Construtora Ts-r Ltda, Brei Brazilian Real Estate Investments Ltda. e Aderito Empreemdimentos Imobiliários Spe Ltda, no
endereço cadastrado no sistema) será criada eletronicamente pelo sistema e enviada diretamente aos correios, sendo que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0958/2022
Processo 0000249-11.2021.8.26.0132 (processo principal 1009565-36.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joeber Bertellini - Doraci Aparecida Bueno Mariotti - - Octavio Mariotti - Vistos. Pág. 132: Defiro. Anotese, aguardando-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, intime-se, através de ato ordinatório, para manifestação da
parte interessada, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIS SERGIO BAPTISTA JUNIOR (OAB 357647/SP), AGNALDO
APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 0001286-73.2021.8.26.0132 (processo principal 1006496-35.2014.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - TERESINHA APARECIDA ISEPÃO GALETI - - VERA LUCIA PIRANI BARBIZAN
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. .Págs. 119/121: V. Decisão, proferida em sede de agravo de instrumento,
concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto: Anote-se e aguarde-se pelo seu julgamento final. Int. - ADV: MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 0001457-93.2022.8.26.0132 (processo principal 1001744-44.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - E.S.S.D.E. - Vistos. Fls. 68: defiro. Determino ao Detran/Ciretran que forneça a este Juízo
a relação de veículos que o executado Alekssandro de Brito Guilherme, CPF acima descrito, promoveu comunicação de venda
nos últimos cinco anos, ou seja, que estavam em seu nome. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo
a parte exequente providenciar a sua impressão e encaminhá-lo às suas expensas, comprovando nos autos em seguida. Int. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001981-61.2020.8.26.0132 (processo principal 1004079-75.2015.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sindicato dos Servidores
Publicos Municipais Novo Horizonte e Região - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ - SP Vistos. Págs. 3.345/3356: Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/
SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º