Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 6.2) Se houver
lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente
causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou
hospitalar. 6.3) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço
na execução da atividade habitual? 6.4) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a)
periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis
de cura? 6.5) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6.6) A mobilidade das articulações está
preservada? 6.7) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do
Decreto 3.048/1999? 6.8) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém,
não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para
o exercício de qualquer atividade? 7 Com a juntada do laudo, tornem conclusos para verificação do disposto no §3º do artigo
129-A da Lei n.º 8.213/91. 8- Sem prejuízo, CITEM-SE a autarquia requerida pelo respectivo portal, para que apresente defesa
no prazo legal de 30(trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil), sob pena dos fatos articulados pela
requerente serem aceitos como verdadeiros (art. 344). Int. Mogi-Mirim, 16 de dezembro de 2022. - ADV: JOSÉ EDJACKSON
SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 1005172-15.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.P.R.J.N. - Vistos.
Emende o autor a inicial para recolher as despesas processuais com a citação em 15 dias, sob pena de indeferimento. Decorrido
o prazo “in albis” certifique a serventia e venham os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/
SP)
Processo 1005181-74.2022.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilda Aparecida Rossi
de Pierri - Vistos. Os bens elencados na escritura pública de inventario indicam que a autora tem condições de arcar com o
pagamento das custas iniciais, pelo que INDEFIRO o beneficio pleiteado e determino que as custas sejam recolhidas em 15 dias
sob pena de indeferimento da inicial. Considerando que o ‘ de cujus” deixou herdeiros necessários, a inicial deverá ser aditada
para que figurem no polo ativo da demanda, com a devida regularização processual. Fixo também o prazo de 15 dias para que
a inicial seja aditada. Por fim, proceda a alteração da presente demanda para o fluxo- familia-atos. Int. - ADV: MARAISA ALVES
DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1005183-44.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel Augusto Casceello Bozi - - Aline dos Santos
Casceello - Vistos. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com
presteza. Int. - ADV: JÉSSICA BENTIVOGLIO COSTA MAGIOLO (OAB 435207/SP)
Processo 1005186-96.2022.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.I.F.C. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 1005189-51.2022.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.P.S. Vistos. Ratifico a concessão da gratuidade processual concedida ao autor pelo convênio PGE/OAB. Anote-se. Vista ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP)
Processo 1005191-21.2022.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.A.T. - - A.C.M.T. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI
(OAB 278106/SP)
Processo 1005193-88.2022.8.26.0363 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Banco J Safra S/A - Cumpra-se como deprecado, servindo a presente de mandado. Os procedimentos relativos
à tramitação e devolução desta carta precatória digital seguirão as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1951/2017.
Realizada a diligência, devolva-se o expediente a Comarca de origem com as cautelas legais e homenagens deste Juízo.
Oportunamente, arquive-se esta carta precatória digital. Dil.Int. Mogi Mirim, 16 de dezembro de 2022. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005196-43.2022.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Zorzi Cene Incorporadora Spe Ltda - - Flavio Dezorzi - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 100484570.2022.8.26.0363. Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Como sabido, as
tutelas de urgência, tem suas hipóteses de incidência no artigo 300 do CPC, quando presentes a verossimilhança e o fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Enquanto o primeiro pressuposto traduz a probabilidade do direito invocado,
o segundo compreende a urgência da prestação jurisdicional, para aquelas situações em que o normal transcurso dos atos
processuais poderia trazer grave comprometimento à parte. No caso dos autos, os documentos apresentados e que estão
a instruir a inicial, a principio, conferem verossimilhança as alegações do embargante. Este fato, aliado a depósito realizado
(fls.55/56). no valor do débito exequente, garantem o processo executivo, encontrando-se assim, presente a hipótese do § 1º
do artigo 919 do CPC. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos
da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para,
querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA TESKE
(OAB 213552/SP), CARLOS HENRIQUE LUDMAN (OAB 125916/SP)
Processo 1005198-13.2022.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.P. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual requerida. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/
SP)
Processo 1005201-65.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Girassol Serviços de
Alimentação Eireli - Vistos. Proceda o cancelamento da distribuição, visto trata-se de petição intermediária a ser juntada nos
autos n. 1004859-54.2022.8.26.0363. Int. - ADV: JULIANA LORCA LIMA TELLES (OAB 221665/SP)
Processo 1005206-87.2022.8.26.0363 - Monitória - Pagamento - Ems S/A - Vistos. O exame superficial da prova escrita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º