Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
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Prestação de Serviços - A.B.E.A. - G.O.C. - Vistos. Fls. 138/139: Desarquivem-se os presentes. Ante à notícia do descumprimento
do acordo formalizado entre as partes, defiro o prosseguimento da presente ação. Para análise dos pedidos formulados,
providencie a parte exequente, no prazo legal, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo, bem como o prévio
recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ
Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício
solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: ALEX STEVAUX (OAB 110776/SP), LEONARDO AUGUSTO CASTRO (OAB
278511/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
Processo 0014787-19.2019.8.26.0309 (processo principal 1011060-69.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Renato Rodrigues Fabricio ME - Ozéias Augusto da Silva - Vistos. Certidão retro: ante a inércia das partes, aguarde-se
por provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB
296514/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP)
Processo 0016917-21.2015.8.26.0309 (processo principal 1008575-38.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - Lut Leilões Eletrônicos - Vistos. Fls. 349: Ciências às
partes sobre os resultados negativos dos leilões. No manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV:
RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO
(OAB 444032/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0017091-25.2018.8.26.0309 (processo principal 1006331-68.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gisele Malagola - Luiz Donizete Pereira dos Santos - Vistos. Certidão retro: Ciência à Credora. No mais,
diante da possibilidade de expedição de mandado entre Comarcas, esclareça a Credora se pretende a expedição de carta
precatória. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP), GRAZIELA NEUCI MASSOLLA
(OAB 178590/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0017544-88.2016.8.26.0309 (processo principal 1021465-72.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Violeta - CAIXA ECON|ÔMICA FEDERAL - CEF - Alex Villafranca Fernandes
- Vistos. Fls. 473/477: Para cumprimento da Decisão de fls. 460 e considerando o exposto pela credora fiduciária, defiro a
realização da transferência de valores na modalidade TED STR004 - Transferência Eletrônica, disponível via Sistema de
Transferência de Reserva. Providencie-se e Intime-se. - ADV: ANA PAULA MOURA GAMA (OAB 834B/BA), ANDRE EDUARDO
SAMPAIO (OAB 223047/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP),
CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0034152-16.2006.8.26.0309 (309.01.2006.034152) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Parque dos Manacas - Idalicio Passos de Araujo - - Marceliza Alves de Araujo - Prefeitura Municipal de Jundiaí Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERREIRA VILAR DOS SANTOS
(OAB 162801/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), SERGIO DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 242698/SP), BRUNO
MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), DENIS PEREIRA LIMA (OAB 232405/
SP), LUCIANO GANDRA MARTINS (OAB 147044/SP)
Processo 1000605-69.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliete Santos Sousa
- Vistos. A gratuidade decorre de previsão legal. Anote-se. Trata-se a presente de ação acidentária, ficando dispensada a
intervenção do Ministério Público, vez que o seu representante que oficia neste juízo tem reiteradamente afirmado não ter
interesse em intervir em causas dessa espécie. Não será designada audiência de conciliação, porque o INSS não transige, e de
ser antecipada a perícia, a fim de que, na audiência de instrução e julgamento (se necessária), o processo contenha elementos
de convicção suficientes para possibilitar a melhor inquirição de testemunhas e eventual prolação de sentença. Nomeio perita
judicial a médica Dra. REGINA TREYMANN que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentará o laudo, devendo a Serventia
cuidar de intimá-la para designar a data da perícia. Deverá a perita indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões
técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo, especialmente no que se refere à comprovação
da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciado(a), conforme §1º do art. 129-A da
Lei nº 8.213/91. Desde já, apresento os quesitos do Juízo a serem respondidos pela perita: 1) A pericianda é ou já foi paciente
da ilustre perita? 2) Qual a atividade laborativa habitual do pericianda? Essa atividade requer a realização de esforços físicos?
Em caso afirmativo, de forma leve, moderada ou intensa? 3) A pericianda é portadora de lesão ou perturbação funcional que
implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 4) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente
de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local,
bem como indique se o(a) periciando(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 5) A pericianda apresenta sequelas de
acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 6) Se positiva
a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pela pericianda para continuar desempenhando suas
funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 7) Houve alguma perda anatômica? Qual?
A força muscular está mantida? 8) A mobilidade das articulações está preservada? 9) A sequela ou lesão, porventura verificada,
se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do Decreto 3.048/1999? 10) Face à sequela, ou doença, a
pericianda está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido
de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 11) Houve consolidação
das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? 12) Informe a senhora perita se analisou o laudo administrativo
que motivou o indeferimento do benefício. Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. 13) Em caso de divergência
com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que
amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação
com a atividade laboral da pericianda. Sem prejuízo, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos
e a indicação de assistentes técnicos, que estão dispensados de prestar compromisso (art. 465 do CPC) e, independentemente
de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o perito oficial realizará os exames e vistorias, bem como devem
oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477,
caput do NCPC). INTIME-SE a parte ré para acompanhar a perícia e apresentar quesitos. Por derradeiro, nos termos do §3º do
art. 129-A da Lei nº 8.213/91, deliberarei a respeito da citação da autarquia ré após o resultado do exame médico-pericial que
seja divergente da conclusão do laudo administrativo realizado pela perícia médica federal, sem prejuízo da intimação de todo e
qualquer ato processual que venha a ser proferido por este juízo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 1001240-55.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - T.B. - - T.C.C.R.B. - Ciência à
exequente da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 238 (duas solicitações de pagamento). - ADV: VINICIUS
FELIX BARDI (OAB 286385/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), BARBARA VILAS BOAS RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º