CEF(SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA E Proc. DR.RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI E Proc. MARIA
THERESA FILGUEIRAS ALFIERI)
FL. 260 : DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTORIO PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. INT
EMBARGOS DE TERCEIRO
0009743-21.2009.403.6104 (2009.61.04.009743-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0004571-40.2005.403.6104 (2005.61.04.004571-6)) KATIA REGINA BOSSHARD PERETI(SP251737 LEONARDO CARDINALI) X BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL BNDES(SP156859 - LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE)
Vistos em embargos declaratórios. Assiste razão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialBNDES. Torno sem efeito o tópico final do despacho que determinou o envio da execução em apenso, juntamente
com os presentes embargos, ao E. Tribunal Regional Federal. Assim sendo, desapensados, remetam-se os
presentes embargos ao tribunal em referência. Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0200002-32.1993.403.6104 (93.0200002-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP087469 - RUI
GUIMARAES VIANNA E Proc. DR.SERGIO LEITE ALFIERI E Proc. DR.RICARDO FILGUEIRAS
ALFIERI) X MARIA JOSE ANIELLO MAZZEO X LIDNEY CASTRO VILLEJO(SP163462 - MAYRA DIAS
CARAMEZ RODRIGUES)
Fls. 139/147: Defiro. Tendo em vista a alteração introduzida pela Lei 11.232/05, proceda-se a intimação do
executado para pagamento da quantia a que foi condenado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil (R$ 178.432,59 - cento e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove reais - valor
atualizado até 23/08/2011), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e expedição
de mandado de penhora e avaliação .Int.
0205311-58.1998.403.6104 (98.0205311-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI
JOAO PAULO VICENTE) X GULA POP LANCHONETE LTDA X JOAQUIM SANTANA PAULINO X
ADELINA MARQUES CLARO(SP078604 - MAYLA DA SILVA SANTALUCIA E SP185476 - FERNANDO
DOS SANTOS GRAÇA E SP088296 - GELSON JOSE NICOLAU)
Fl.340/344: A executada tem requerido exaustivamente ao Juízo a liberação da quantia bloqueada à fl. 282, sem
contudo, atender a determinação deste Juízo no sentido de comprovar que o bloqueio recaiu sobre valor oriundo
de aposentadoria ou da conta poupança.Tal medida pode ser cumprida com a juntada de simples extrato bancário
da(s) conta(s) indicada(s) no informe de rendimentos financeiros de fl. 314.Assim sendo, indefiro por ora o
pleiteado pela executada e concedo à executada o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o documento em
referência.Não sendo atendida a determinação, atenda-se o requerido pela CEF, expedindo alvará de levantamento
da quantia penhorada (fl. 345). Sem prejuízo, informe a Caixa Econômica Federal se possui interesse na alienação
da fração de 50% do imóvel penhorado, em Hasta Pública. Int.Santos, data supra.
0005349-20.1999.403.6104 (1999.61.04.005349-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP209960 MILENE NETINHO JUSTO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X COMPANHIA DE HABITACAO DA
BAIXADA SANTISTA- COHAB/ST(Proc. DR.DACIO ANTONIO NASCIMENTO E Proc. DR.MARIO DE
CAMPOS FARIA E SP131115 - PAULO SERGIO FERNANDES VENTURA)
INTIME-SE O DR. PAULO SERGIO FERNANDES VENTURA, PATRONO DA EXECUTADA (COHAB
SANTISTA) PARA QUE PROCEDA À RETIRADA DO ALVARÁ EXPEDIDO EM 02/02/2012, COM PRAZO
DE VALIDADE DE 60 DIAS (SESSENTA) DIAS.PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALAVARÁ DE
LEVANTAMENTO EM FAVOR DA CEF, RELATIVO AO SALDO REMANESCENTE, APRESENTE A
EXECUTADA PROCURAÇÃO EM NOME DO DR. UGO MARIA SUPINO, BEM COMO INDIQUE O Nº.
DO SEU RG E CPF.NO SILENCIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, SOBRESTADOS.INT.
0004351-76.2004.403.6104 (2004.61.04.004351-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ELISABETH KLIEMKE ME X ELISABETH KLIENKE
Intime-se a exeqüente a proceder à retirada do alvará de levantamento expedido nos presentes autos.Sem prejuízo,
forneça planilha atualizada do débito, descontando o valor levantado. Na oportunidade, deverá a CEF requerer o
que for de seu interesse para o prosseguimento do feito.No silêncio, ao arquivo, sobrestados.Int.
0000072-08.2008.403.6104 (2008.61.04.000072-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ALCIDES PAGETTI ADMINISTRACAO DE BENS S/C LTDA X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2012
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