julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito
com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.
0000100-35.2006.403.6107 (2006.61.07.000100-8) - CLAUDIA CUSTODIA DA SILVA - INCAPAZ X MARIA
ZILDA CUSTODIO(SP184883 - WILLY BECARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X CLAUDIA CUSTODIA DA SILVA - INCAPAZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Processo nº 0000100-35.2006.403.6107Exequente: CLÁUDIA CUSTÓDIO DA SILVAExecutado: INSSINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSentença Tipo: B.SENTENÇATrata-se de demanda movida
por CLÁUDIA CUSTÓDIO DA SILVA em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na
qual se busca a satisfação dos créditos da parte autora e dos honorários advocatícios, conforme fixação da
sentença e acórdão transitado em julgado, valor corrigido monetariamente.A parte autora foi intimada acerca do
depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do
débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta.
Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se
este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.
0001476-56.2006.403.6107 (2006.61.07.001476-3) - JANDIRA KEIKO FUGIKURA DOS SANTOS(SP076928
- MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO E SP202184 - SILVIA AUGUSTA CECHIN) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X JANDIRA KEIKO
FUGIKURA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Processo nº 0001476-56.2006.403.6107Exequente: JANDIRA KEIKO FUGIKURA DOS SANTOSExecutado:
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSentença Tipo: B.SENTENÇATrata-se de demanda
movida por JANDIRA KEIKO FUGIKURA DOS SANTOS em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL, na qual se busca a satisfação dos créditos da parte autora e dos honorários advocatícios,
conforme fixação da sentença e acórdão transitado em julgado, valor corrigido monetariamente.A parte autora foi
intimada acerca do depósito judicial realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário.
DECIDO.A satisfação do débito pelo pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção
do feito. É o que basta. Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo
recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.
0001656-72.2006.403.6107 (2006.61.07.001656-5) - ARI GOMES BONFIM(SP087169 - IVANI MOURA E
SP119931 - JAIR FERREIRA MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138
- TIAGO BRIGITE) X ARI GOMES BONFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE)
Processo nº 0001656-72.2006.403.6107Exequente: ARI GOMES BONFIMExecutado: INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALSentença Tipo: B.SENTENÇATrata-se de demanda movida por ARI
GOMES BONFIM em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual se busca a
satisfação dos créditos da parte autora e dos honorários advocatícios, conforme fixação da sentença e acórdão
transitado em julgado, valor corrigido monetariamente.A parte autora foi intimada acerca do depósito judicial
realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo
pagamento/depósito judicial e à disposição do exequente, impõe a extinção do feito. É o que basta. Posto isso,
julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito
com as cautelas e formalidades legais.P.R.I.
0003613-11.2006.403.6107 (2006.61.07.003613-8) - PAULO FERREIRA GOMES - ESPOLIO X BRAULINO
FERREIRA(SP136939 - EDILAINE CRISTINA MORETTI POCO E SP185735 - ARNALDO JOSÉ POÇO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2138 - TIAGO BRIGITE) X BRAULINO
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Processo nº 0003613-11.2006.403.6107Exequente: BRAULINO FERREIRAExecutado: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença Tipo: B.SENTENÇATrata-se de demanda movida por
BRAULINO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se busca
a satisfação dos créditos do autor e dos honorários advocatícios, conforme fixação da sentença e acórdão
transitado em julgado, valor corrigido monetariamente.A parte autora foi intimada acerca do depósito judicial
realizado em instituição financeira oficial.É o relatório do necessário. DECIDO.A satisfação do débito pelo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2013
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