satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0010186-40.2012.403.6112 - MARIA JOSE GOMES DA SILVA(SP251844 - PAULA MENDES CHIEBAO DE
CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0011085-38.2012.403.6112 - IRINEU BOMBARDI(SP231927 - HELOISA CREMONEZI PARRAS E
SP255944 - DENAINE DE ASSIS FONTOLAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0002037-21.2013.403.6112 - CICERA DANTAS(SP108976 - CARMENCITA APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0003395-21.2013.403.6112 - MARIA JOSE DOS SANTOS(SP262598 - CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0003474-97.2013.403.6112 - CELIANE CHIQUINATO(SP303971 - GRACIELA DAMIANI CORBALAN
INFANTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0004110-63.2013.403.6112 - LUIS CARLOS RAMOS(SP219982 - ELIAS FORTUNATO E SP327924 VAGNER LUIZ MAION) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0005239-06.2013.403.6112 - SIMONE MARIA BATISTA DA SILVA(SP260249 - RODRIGO SOUZA
GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
benefício e cumpriu integralmente o julgado efetuando o pagamento dos valores devidos. Intimem-se.
0006952-16.2013.403.6112 - TEREZINHA RAGASSI DA SILVA(SP238571 - ALEX SILVA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
À vista do(s) comprovantes(s) de depósito, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a
satisfação dos seus créditos.Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou informada a satisfação, determino o
arquivamento dos autos com baixa-findo, tendo em vista que o INSS foi condenado a pagar parcelas vencidas de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/09/2014
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