preservação permanente, incorrendo no disposto do art. 50 da Res. SMA 037/0513. Inquérito Civil Público
1.34.023.000326/2009-81Auto de Infração Ambiental 166.425Autuado: Mario Sergio BertoncinDescrição da
autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a construção de rancho, considerada de preservação
permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,06 Ha14. Inquérito
Civil Público 1.34.023.000323/2009-48Autuado: Mineração Tambolini Ltda.Auto de Infração Ambiental (fl.
13)Descrição da autuação: por suprimir, com depósito de areia vegetação nativa pioneira (gramíneas) em área de
preservação permanente, sem licença ambiental exigível em desobediência ao que estabelece o art. 2º, letra A,
item 01, da Lei nº 4771/65, em área correspondente a 0,056 há.Auto de Infração Ambiental 110.658 (fl.
91)Descrição da autuação: por exercer atividade potencialmente degradadora ao comercializar minério sem
autorização legal, em desobediência ao que estabelece o art. 10 da Lei Federal nº 6938/8115. Inquérito Civil
Público 1.34.023.000292/2009-25Auto de Infração Ambiental 175.487Autuado: Ademar Bento
CustódioDescrição da autuação: por impedir a regeneração natural de gramíneas, em área correspondente a 0,01
há, contrariando o disposto no art. 50 da Resolução SMA 37/0516. Inquérito Civil Público 1.34.023.000291/200981Auto de Infração Ambiental 48.221Autuado: Jose Roberto BraganteDescrição da autuação: por dificultar a
regeneração mediante a construção de campo de futebol, considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra
A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,19 Ha17. Inquérito Civil Público
1.34.023.000290/2009-36Auto de Infração Ambiental 141.465Autuado: Benedito César BaeningerDescrição da
autuação: por suprimir mediante construção de casa, edícula, piscina, escada, todos em alvenaria, vegetação do
tipo capoeira em estágio médio, considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal
nº 4771/65, correspondente à 0,058 Há18. Inquérito Civil Público 1.34.023.000231/2008-87Auto de Infração
Ambiental 157.886Autuado: Valter Pinto de LimaDescrição da autuação: por suprimir com ferramenta manual,
vegetação tipo capoeira em estágio médio de regeneração, considerada de preservação permanente pelo art. 2º,
letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,0030 Ha19. Inquérito Civil Público
1.34.023.000201/2007-90Auto de Infração Ambiental 142.568Autuado: Nelson PagotiDescrição da autuação: por
exercer atividade potencialmente degradadora do meio ambiente ao edificar plataforma de alvenaria para
instalação de cascata c/ piscina, sem licença ambiental exigível em desacordo ao art. 10 da Lei Federal nº 6938/81,
em área correspondente a 0,020 há20. Inquérito Civil Público1.34.023.000028/2006-49Auto de Infração
Ambiental 118.200Autuado: Antonio Jorge Rodrigues JuniorDescrição da autuação: por impedir a regeneração da
vegetação mediante a construção de edificação em alvenaria (rancho) considerada de preservação permanente pelo
art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,001 Ha21. Inquérito Civil
Público1.34.023.000129/2004-58a) Autuado: Atílio Aparecido JuliatiAuto de Infração Ambiental
119.130Descrição da autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a construção de rancho
considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área
correspondente à 0,001 Háb) Autuado: Marcos Antonio GarciaAuto de Infração Ambiental 119.134Descrição da
autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a construção de rancho considerada de preservação
permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,001 Hác) Autuado:
Sebastião BertoluciAuto de Infração Ambiental 118.020Descrição da autuação: por impedir a regeneração da
vegetação mediante a construção de rancho considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da
Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,08 Hád) Autuado: Luiz Antonio da Silva MarcelinoAuto de
Infração Ambiental 119.122Descrição da autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a
construção de rancho considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº
4771/65, em área correspondente à 0,07 Háe) Autuado: Jose ArtoniAuto de Infração Ambiental 119.123Descrição
da autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a construção de rancho considerada de preservação
permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,01 Há22. Inquérito
Civil Público1.34.023.000128/2004-11Auto de Infração Ambiental 119.129Autuado: Raul Donizetti de
LimaDescrição da autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a construção de edificação em
alvenaria (rancho) considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65,
em área correspondente à 0,02 Ha23. Inquérito Civil Público1.34.023.000091/2003-32Auto de Infração
Ambiental 139.243Autuado: João Baptista da SilvaDescrição da autuação: por impedir a regeneração da
vegetação mediante a construção de rancho, considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da
Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,03 Há24. Inquérito Civil Público1.34.023.000090/200398Auto de Infração Ambiental 119.088Autuado: Aldino Pirondi NetoDescrição da autuação: por impedir a
regeneração da vegetação mediante a construção de edificação, considerada de preservação permanente pelo art.
2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área correspondente à 0,32 Há25. Inquérito Civil
Público1.34.023.000089/2003-63Auto de Infração Ambiental 139.929Autuado: Laudelino de Souza
FrançaDescrição da autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a construção de rancho de
alvenaria, considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº 4771/65, em área
correspondente à 0,011 Há26. Inquérito Civil Público1.34.023.000088/2013-19Auto de Infração Ambiental
118.015Autuado: Wilson BiazziDescrição da autuação: por impedir a regeneração da vegetação mediante a
construção de rancho, considerada de preservação permanente pelo art. 2º, letra A item 3, da Lei Federal nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2015
485/1323