da Constituição Federal.Nada sendo requerido ou decorrido in albis o prazo, retornem os autos para transmissão
do(s) referido(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se o pagamento em Secretaria. Intime(m)-se.
0012573-66.2000.403.6106 (2000.61.06.012573-2) - LUIZ ANTONIO PINTO & COMPANHIA
LIMITADA(SP066641 - ODINEI ROGERIO BIANCHIN E SP160663 - KLEBER HENRIQUE SACONATO
AFONSO) X INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X LUIZ
ANTONIO PINTO & COMPANHIA LIMITADA X INSS/FAZENDA
Tendo em vista a concordância da União-executada apresentada às fls. 310, com os cálculos apresentado pela
Parte Autora-exequente às fls. 306/307/verso, requeira(m) a expedição de Ofício Requisitório (Requisição de
Pequeno Valor - RPV ou Precatório - PRC - quantos forem necessários), no prazo de 10 (dez) dias.Formulado tal
pedido, promova a Secretaria o cadastramento e a conferência do(s) respectivo(s) ofício(s). Após, dê-se ciência à
UNIÃO acerca do teor do(s) ofício(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, se for o caso, para nova
manifestação, nos termos dos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal. Nada sendo requerido ou decorrido in
albis o prazo, retornem os autos para transmissão do(s) referido(s) ofício(s) requisitório(s) e aguarde-se o
pagamento em Secretaria. Decorrido in albis o prazo acima concedido, arquivem-se os autos.Intime(m)-se.
0006552-40.2001.403.6106 (2001.61.06.006552-1) - POSTO SAO PAULO DE TANABI LTDA(SP128515 ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS) X POSTO SAO PAULO DE TANABI LTDA X INSS/FAZENDA
Considerando o pedido já formulado às fls. 409/412, expeça-se ofício requisitório.Efetivado o depósito, intime-se
o advogado para que providencie o saque. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da
intimação em questão ou, independentemente desta, a partir da comprovação de saque efetuado por iniciativa
exclusiva da Parte, venham os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução. Intime(m)-se.
0006681-11.2002.403.6106 (2002.61.06.006681-5) - PAULO ROBERTO VECCHI X SANDRA HELENA
LOMBARDI DE MELLO VECCHI(SP132668 - ANDRE BARCELOS DE SOUZA) X INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO IPESP(SP040257 - MARIA CECILIA MORAES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X PAULO ROBERTO VECCHI
X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO IPESP X SANDRA HELENA
LOMBARDI DE MELLO VECCHI X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO
IPESP(SP053923 - PAULO BARRETTO BARBOZA)
Manifeste-se a Parte Autora-exequente sobre a(s) petição(ões), cálculos e depósito(s) efetuados pelo réu-IPESPexecutado às fls. 184/178, no prazo de 10 (dez) dias, informando em nome de qual advogado deverá ser expedido
o Alvará de Levantamento (quantos forem necessários). Havendo concordância, expeça-se Alvará de
Levantamento (quantos forem necessários) em nome do advogado indicado. Não havendo indicação, deverá a
Secretaria expedir em nome de qualquer um dos advogados constituídos, dando preferência para aquele(a) que
primeiro assinou a petição inicial, comunicando-se para retirada e levantamento dentro do prazo de validade.Com
a juntada aos autos de cópia liquidada do Alvará expedido, venham os autos conclusos para prolação de sentença
de extinção da execução.Intime(m)-se.
0000845-52.2005.403.6106 (2005.61.06.000845-2) - DEJAIR BOSELLI(SP035900 - ADOLFO NATALINO
MARCHIORI E SP199440 - MARCO AURELIO MARCHIORI) X UNIAO FEDERAL(Proc. GRACIELA
MANZONI BASSETTO) X DEJAIR BOSELLI X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista que a sentença proferida nos autos dos embargos em apenso transitou em julgado (oportunamente
serão trasladadas para estes autos as cópias necessárias), requeira a Parte Autora-exequente o que de direito,
salientando que somente será autorizada a eventual expedição de Ofício Requisitório após a definição da verba
honoirária executada pela união nos autos dos embargos.Intime(m)-se.
0007197-89.2006.403.6106 (2006.61.06.007197-0) - ILZA APARECIDA DOS SANTOS CAVALARI INCAPAZ X SILVIA CRISTINA DOS SANTOS(SP199479 - ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1017 - LUIS PAULO SUZIGAN MANO) X ILZA
APARECIDA DOS SANTOS CAVALARI - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Tendo em vista a manifestação do MPF de fls.346, manifeste-se a Parte Autora conforme já tdeterminado às fls.
325/326, tendo em vista a aprtesentação dos cálculos pelo INSS às fls. 334/342 e informação de secretaria de fls.
344, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido in albis o prazo acima concedido, intimem-se pessoalemtne, por carta,
tanto o advogado quanto a representante legal do Autor para que requeiram o que de direito, também em 10 (dez)
dias.Intime(m)-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/09/2015
626/1296