0002067-28.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013708 CARLOS CESAR FIORAVANTI (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA LARANJEIRA)
0002074-20.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013701 MARIA DE FATIMA GASPAR NICOLINI (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA
LARANJEIRA)
0002065-58.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013700 MARTA DA SILVA (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA LARANJEIRA)
0002076-87.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013699 NELSON DA SILVA TAVARES (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA LARANJEIRA)
0002078-57.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013698 ODETE NATALE CEZARETTO (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA LARANJEIRA)
0002083-79.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013697 TANIA LEANDRO DE ALMEIDA (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA LARANJEIRA)
0002066-43.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013709 AUREA MARIA ROCHA (SP271759 - JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (SP061713 - NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO, SP170143 - CLAUDIA MIRELLA RODRIGUES, SP262168 - THIAGO DE LIMA LARANJEIRA)
FIM.
0000577-05.2014.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6325013687 LAURA POLA ZANQUETA (SP297440 - RODRIGO TAMBARA MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551
- MARIA SATIKO FUGI) TERRA NOVA RODOBENS INCORP. IMOB. BAURU - LTDA (SP152165 - JOSE WALTER
FERREIRA JUNIOR)
Cuida-se de ação indenizatória em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA e TERRANOVA RODOBENS
INCORPORADORA IMOBILIARIA BAURU I - SPE LTDA.
A parte autora relata na exordial que os juros de obra e encargos cobrados pela CAIXA após a entrega das chaves se apresentam
abusivos.
Repudia a cláusula sétima do contrato firmado com a CAIXA por entender que pagou encargos contratuais sem receber qualquer
contraprestação, ou seja, sem abatimento de juros e capital. Atribui a prática como excessiva, gerando enriquecimento sem causa à
instituição financeira.
Requer a concessão da justiça gratuita; exibição incidental dos extratos pela CAIXA; a inversão do ônus da prova; declaração de
inexigibilidade dos débitos no período de 23.12.2012 a 23.11.2013 cobrados pela CAIXA com devolução em dobro; a condenação
solidária ao pagamento de indenização por danos morais e, por fim, a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários
advocatícios.
A CAIXA e a TERRANOVA RODOBENS contestaram o feito.
É o relatório do essencial. Decido.
A unidade habitacional objeto da lide integrante da 7ª etapa do Módulo IV se insere no empreendimento denominado TERRA NOVA
BAURU com 844 (oitocentos e quarenta e quatro) unidades, financiado pela CAIXA à empresa TERRANOVA RODOBENS
INCORPORADORA IMOBLILIÁRIA - BAURU I - SPE LTDA (vendedora do terreno) e aos adquirentes das frações ideais dos
terrenos, cuja construção foi dividida em 07 (sete) etapas, distribuídas em 04 (quatro) módulos. A interveniente construtora e fiadora da
operação é a RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A.
No caso dos autos a parte autora firmou duas avenças: com a TERRANOVA RODOBENS, em 18.10.2012, para aquisição de fração
ideal de terreno e posterior construção do imóvel. A data prevista para conclusão das obras era 29.01.2013 (Quadro VII) com previsão
de prazo de tolerância de 120 (cento e vinte) dias para término da obra acrescido de 60 (sessenta) dias para transmissão da posse
contados da efetiva conclusão, remetendo o prazo contratual derradeiro de entrega das chaves para 29.09.2013.
A entrega das chaves ocorreu em 08.11.2013, de acordo com o Termo de Recebimento de Chaves e Imissão de Posse, apensado aos
autos.
Já o contrato de financiamento para integralizar o valor do terreno e construção da unidade habitacional firmado pela parte autora com a
CAIXA em 23.11.2012 previa 12 (doze) meses para conclusão das obras, prazo esse que expirou em 23.11.2013. De acordo com o
parágrafo único da cláusula quarta, conjugado com o parágrafo primeiro da cláusula quinta do referido contrato, findo o prazo para
término das obras, ainda que não estivesse concluída a obra, deveria ocorrer o crédito da última parcela sob bloqueio, dando início à fase
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/09/2015 1112/1450