0007638-04.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317006727 - REINALDO
IMPERADOR (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo
487, inciso I, Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta instância judicial. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Nada mais.
0006755-91.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317006736 - SANDRO
GOMES FERREIRA (SP336157 - MARIA CAROLINA TERRA BLANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Diante do exposto, declaro a parte autora carecedora da ação, no que tange à implantação de auxílio-doença, por ausência de interesse de agir
superveniente, e deixo de resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como julgo improcedente o
pedido para pagamento de eventuais atrasados, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Sem honorários e sem
custas porque incompatíveis nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Nada mais.
0008033-93.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317006862 - AGOSTINHO
GUILARDUCCI FILHO (SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo
487, inciso I, Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas porque incompatíveis nesta instância judicial. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
0000484-32.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317006623 - OLIVIO
ALVES DE OLIVEIRA (SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA, SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, dê-se baixa no sistema. Nada mais.
0000150-61.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317006823 - MAURO
CAZETTA (SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( FATIMA CONCEIÇÃO GOMES)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, julgo procedente em parte o pedido e condeno o INSS no
enquadramento dos períodos de 01.02.77 a 20.03.81 (General Mortors do Brasil Ltda.), 08.08.83 a 22.01.97 (Sachs Automotive Brasil Ltda.),
01.12.03 a 08.09.06, 01.12.06 a 10.05.09 e 10.09.09 a 28.05.14 (Mercedes-Benz do Brasil Ltda.) como especial e na conversão da aposentadoria
por tempo de contribuição NB 42/171.489.575-8 percebida pelo autor, MAURO CAZETTA, em aposentadoria especial (espécie 46), fixando a
DIB em 01/08/2014, com renda mensal inicial (RMI) de R$ 3.061,85 e renda mensal atua (RMA) de R$ 4.664,35 (QUATRO MIL SEISCENTOS
E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) , para maio de 2016.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das diferenças em atraso, no montante de R$ 27.829,54 (VINTE E SETE MIL OITOCENTOS E VINTE
E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) , em maio de 2016, conforme cálculos da contadoria judicial, incidindo juros e
correção monetária, na forma da Resolução CJF n.º 267/2013.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao INSS para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, bem como ofício
requisitório para pagamento dos atrasados.
Sem custas e honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Nada
mais.
0000143-69.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317006647 - JOSE
ORLANDO RODRIGUES (SP295990 - WASHINGTON LUIZ MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR, SP146546 - WASHINGTON LUIZ
MEDEIROS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO
GOMES)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo procedente em parte o pedido e condeno o INSS na averbação do período comum
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/06/2016
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