Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA - SP369704, ABDON MEIRA NETO - SP302579, GABRIEL CARVALHO ZAMPIERI - SP350756
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora a recolher as custas judiciais remanescentes, bem como a se manifestar a respeito dos apontamentos contidos no termo indicativo de possibilidade de prevenção , no prazo de 15 (quinze)
dias.
Publique-se.
Barueri, 8 de novembro de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001234-12.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: TEREX LATIN AMERICA EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado do(a) AUTOR: HAROLDO LAUFFER - RS36876
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESP ACHO
Id. 2619687 e Id 3339727: nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à União para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos e, especificamente,
acerca da garantia ofertada pela parte autora.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se, com urgência.
Barueri, 7 de novembro de 2017.
DRA. LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES
JUÍZA FEDERAL
BEL. JOSE ELIAS CAVALCANTE
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 502
CARTA PRECATORIA
0002813-80.2017.403.6144 - JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL PREVIDENCIARIO - SP X ANTONIO FARIAS DE SOUSA(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP315298 GIOVANNA GOMES DA SILVA GALONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE BARUERI - SP
Tendo em vista as informações às fls. 36-38, destituo o perito Adilso Silva de Souza e nomeio a perita Aline Duarte Wenceslau, CREA 5069567650, qualificada no sistema AJG, para a realização dos trabalhos periciais,
cuja finalidade é a constatação das atividades e tempo trabalhado na empresa indicada. Fixo os honorários provisórios no valor máximo constante da Tabela II da Resolução CJF 305, de 7 de outubro de 2014.Com a
destituição do perito anterior, mostra-se atualmente desnecessária a contratação de empresa especializada para aferição da exposição ao agente vibração.A perita deverá ser intimada por e-mail, ocasião em que lhe serão
remetidas cópias dos autos.No prazo de 5 (cinco) dias, a perita deverá indicar a data da perícia. O laudo deverá ser entregue pela perita no prazo de 30 (trinta) dias após a data da perícia.Com a vinda do laudo, expeça-se
a solicitação para pagamento dos honorários periciais no valor máximo da tabela, nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305.Após, devolvam-se os autos, com as nossas homenagens.Comunique-se ao juízo
deprecante, com cópia deste despacho, a fim de que o autor tenha ciência da desnecessidade de depósito nestes autos para pagamento de empresa especializada.Publique-se.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
1A VARA DE CAMPO GRANDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001689-21.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/11/2017
566/634