Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, MILENA PIRAGINE - SP178962, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248
EXECUTADO: ROGERIO BIONDI SANCHES
Vistos em inspeção.
Manifeste-se a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo sobrestado, nos termos do artigo 921, III, do CPC, até nova provocação.
Intime-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000165-69.2016.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
RÉU: EMPARSANCO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado do(a) RÉU: RENATO DEBLE JOAQUIM - SP268322
Vistos em inspeção
Aguardem-se os esclarecimentos do Sr. Perito.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 20 de fevereiro de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO CARLOS
1ª VARA DE SÃO CARLOS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001032-25.2017.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
EXECUTADO: JOSE RENATO GARCIA SILVA, ANTONIO PAVAO, NELSON DE CASTRO, ERALDO DE SOUZA SILVA, IVAN ZANCHETTA, ANTONIO CARLOS BARBIRATO, ALCIDES SANTOS FILHO
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
Advogados do(a) EXECUTADO: ELIZANDRO DE CARVALHO - SP194835, ADRIANO JOSE LEAL - SP135739
DESPACHO
1. Bloqueio de valores (ID 4651191): intimem-se os executados, através de seu advogado constituído, a se manifestarem em 5 dias (NCPC, art. 841, 1º).
2. Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
3. Sem prejuízo, Intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, assim como a forma de conversão em renda, no prazo de 05 (cinco) dias.
4. Com a informação, oficie-se o PAB da CEF deste Juízo para que converta em renda da União os valores transferidos, como requerido.
5. Libere-se o excedente.
6. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
SãO CARLOS, 20 de fevereiro de 2018.
LUCIANO PEDROTTI CORADINI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000172-87.2018.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos
EXEQUENTE: ELIS MARCELA APARECIDA DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA MARIA ZERAIK - SP249354
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2018
416/806