Assim, aguarde-se eventual requerimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
0030457-12.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301119710
AUTOR: MILANO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - ME (SP085750 - ROSELI GARCIA DE FARIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) UNIAO
FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Oficie-se à União para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer nos termos do julgado, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
0003147-94.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301119969
AUTOR: JOANA NAZARE PAIVA (SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Há documentos médicos nos autos.
Encaminhem-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial.
Int.
0058257-49.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301118324
AUTOR: DAIRSON LONGATTO (SP240729 - JOSÉ ANTONIO SEBASTIÃO DA COSTA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) SUL
FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (SP305088 - SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO)
NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (PR029409 - CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
RODRIGUES) SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA (SP165255 - RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO) VIA VAREJO S/A (SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) BANCO CETELEM S/A (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA)
Compulsando os autos, verifico que a r. sentença foi procedente para ‘(i) confirmando a antecipação de tutela, condenar o INSS na obrigação
de cessar os descontos consignados no benefício de aposentadoria do autor; (ii) condenar o BANCO CETELEM S/A no cancelamento dos
contratos de empréstimo consignado (contrato n.º 51-819639493/16) e de cartão consignado (contrato n.º 97-819690457/16), celebrados por
terceiro em nome do autor, bem como no cancelamento da dívida existente; (iii) condenar o banco CCB BRASIL S/A, CFI "SUL
FINANCEIRA" no cancelamento do contrato de empréstimo consignado (contrato n.º 20-33411/16003), celebrado por terceiro em nome do
autor, bem como no cancelamento da dívida existente; (iv) condenar o banco CCB BRASIL S/A, CFI "SUL FINANCEIRA" na restituição
dos valores descontados do benefício de aposentadoria do autor a título de pagamento de prestações, com correção monetária a partir de cada
desconto indevido e juros a partir da citação, calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e (v) condenar o banco CCB
BRASIL S/A, CFI "SUL FINANCEIRA" no pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 7.900,00 (SETE MIL
NOVECENTOS REAIS), com juros e correção monetária a partir da presente data, calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça
Federal.’ O v. acórdão manteve a decisão.
O banco CCB BRASIL S/A, fez apenas um depósito no valor de R$ 448,00 (anexo nº 106).
A parte autora informa, corretamente, que não houve cumprimento do julgado.
Assim, oficie-se aos réus condenados, Banco Cetelem S/A, CCB Brasil S/A e CFI “Sul Financeira” para cumprimento do julgado, no prazo de
30 (trinta) dias.
Com a resposta, dê-se ciência à parte autora.
Intimem-se.
5000788-86.2017.4.03.6183 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301120628
AUTOR: JOSE ALVES FERREIRA (SP362026 - ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção, pois são distintas as
causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes (processos de desaposentação, um extinto e
outro julgado por este Juizado, após declinatória de competência).
O autor requer conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial por exposição e VCI (vibração de corpo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/05/2018
244/2066