EXECUCAO FISCAL
0000415-64.2005.403.6118 (2005.61.18.000415-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 956 - NELSON FERRAO FILHO) X TEBERGA FERNANDES LTDA(SP183825 - DANIEL CARLOS CORREA
MORGADO E SP143311 - MARIA ARLETE CORREA MORGADO E SP236188 - RODRIGO CESAR CORREA MORGADO)
SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), noticiada à(s) fl(s). 221/223, JULGO EXTINTA a presente execução movida por FAZENDA NACIONAL em face de TEBERGA
FERNANDES LTDA., nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada.Custas na forma da lei.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0001210-36.2006.403.6118 (2006.61.18.001210-4) - INSS/FAZENDA X IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS E SANTA CASA DE MISERICORDIA GUARATINGUETA(SP153298 - RENATO JOSE
ANTERO DOS SANTOS)
1. Ciência à parte interessada do desarquivamento do autos, que ficarão a sua disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante art. 216 do Provimento COGE 64/05.
2. Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
3. Int.-se.
EXECUCAO FISCAL
0000102-98.2008.403.6118 (2008.61.18.000102-4) - INSS/FAZENDA(Proc. 870 - LENI MARIA DINIZ OLIVEIRA) X B SILVA CONSTRUCOES MONTAGENS INDUSTRIA E COM
Despachado nesta data tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação.
1.Fls.35: Expeça-se mandado de intimação ao executado para que indique no prazo de 05(cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora nos termos do artigo 774, inciso V do Código de Processo
Civil, aplicado subsidiariamente à Lei 6.830/80.
2. Após, abra-se vista à exequente.
EXECUCAO FISCAL
0000758-55.2008.403.6118 (2008.61.18.000758-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 687 - AUGUSTO MASSAYUKI TSUTIYA) X TANE CONSULT ENG E MAT PARA CONSTRUCAO LTDA(SP182955 PUBLIUS RANIERI)
1. Em regularização, remetam-se os autos ao SEDI para inclusão no polo passivo do feito os nomes dos sócios da empresa conforme indicado às fls.16-v e 17.
2. Fls.143/147: Preliminarmente, regularize o coexecutado Arus Ranieiri, sua representação processual, juntando o instrumento de procuração, no prazo de 15(quinze) dias.
3. Após, a regularização como determinada acima, abra-se vista à exequente para manifestar-se a respeito da exceção apresentada.
4. Int.
EXECUCAO FISCAL
0001910-07.2009.403.6118 (2009.61.18.001910-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 956 - NELSON FERRAO FILHO) X MAFERCA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUSTOS QUIMICOS E
ACES(SP180035 - DYEGO FERNANDES BARBOSA)
SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), noticiada à(s) fl(s). 531/533, JULGO EXTINTA a presente execução movida por FAZENDA NACIONAL em face de MAFERCA
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada.Custas na forma da lei.Transitada em
julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0001091-36.2010.403.6118 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2002 - PAULO SERGIO ESTEVES MARUJO) X MILTON RABELO DE ARAUJO(SP354569 - JESSICA DE ARAUJO SANSEVERO)
1. Tendo em vista a informação supra/retro e o valor apurado pela Contadoria às fls.249, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 351,71(trezentos e cinquenta e um reais e
setenta e um centavos - em 10/11/2018) relativo a custas processuais devidas, no prazo de 15(quinze) dias, na Caixa Econômica Federal(CEF), em guia GRU, código 18710-0, UG - 090017, Gestão - 00001, sob pena de
inscrição na dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei 9.289/96, observando-se a Secretaria o que dispõem o artigo 1º, inciso I da Portaria MF Nº 75/2012.
2. Após, sem prejuízo, cumpra-se integralmente a r. Sentença proferida.
3. Int.
EXECUCAO FISCAL
0001250-08.2012.403.6118 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA) X GALVAO & BARBOSA LTDA(SP218318 - MAURICIO GALVÃO ROCHA)
Despachado somente nesta data tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação.
1.Em que pese a manifestação da exequente(fls.44), fato é que houve conversão em renda do valor depositado em conta judicial a título de pagamento do valor do débito para fins de extinção do feito, consoante requerido
pela parte devedora.
2.Sendo assim, concedo o prazo de 15(quinze) dias para a exequente, manifestar-se.
3.Int.
EXECUCAO FISCAL
0000913-82.2013.403.6118 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2387 - CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO) X CARLOS DE LIMA(SP281298B - CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA)
Despachado somente nesta data tendo em vista o excessivo volume de processos em tramitação.
1. Diante do trânsito em julgado da r. sentença proferida, requeira a parte interessada o quê de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
2. Silente, remetam-se os autos ao arquivo.
3. Sem prejuízo, desapensem-se os autos para tramitação independente.
4. Int.
EXECUCAO FISCAL
0002289-06.2013.403.6118 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2387 - CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO) X HOTEL FAZENDA RANCHO 7 LAGOS LTDA - EPP(SP117933 - MANOEL MATHIAS
NETO)
SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), noticiada à(s) fl(s). 40/41, JULGO EXTINTA a presente execução movida por FAZENDA NACIONAL em face de HOTEL FAZENDA
RANCHO SETE LAGOS LTDA.-EPP, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desconstitua-se a penhora eventualmente realizada.Custas na forma da lei.Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0002566-85.2014.403.6118 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2387 - CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO) X COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR(SP107885 - GILBERTO DE CASTRO
MOREIRA JUNIOR E SP138927 - CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO)
DESPACHO.
1. Diante da suspeição desta magistrada apontada a fls. 145, bem como da remoção do Juiz Federal Dr. Leandro Gonsalves Ferreira, anteriormente designado para o processo e julgamento deste feito (fls. 145), expeça-se
novo ofício à Exma. Sra. Desembargadora Federal Presidente do Eg. Tribunal regional Federal da 3ª Região, solicitando a designação de magistrado para atuar neste feito.
2. Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0002611-89.2014.403.6118 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2387 - CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO) X MICHELLI CAROLINE PELLENZ - ME(SP194592 - ANA PAULA CARVALHO DE
AZEVEDO)
SENTENÇA
(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por MICHELLI CAROLINE PELLENZ-ME e reconheço a impenhorabilidade dos bens descritos no Auto de Penhora, Avaliação e
Intimação de fls. 33/38.Desconstitua-se a penhora realizada às fls. 33/38.Condeno a Exequente no pagamento de honorários de advogado no valor de cinco por cento do valor da execução.Defiro a penhora on line.
Promova-se. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0000396-09.2015.403.6118 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X ANDREA JUNQUEIRA CORREA(SP298436 - MICHELLY
CRISTINA DE JESUS)
SENTENÇA
(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por FABIANA DE ALMEIDA SILVA e torno insubsistente a cobrança das anuidades referente ao ano de 2010,
inscrita na Dívida Ativa sob o número n. 89220, devendo a execução prosseguir com relação às anuidades dos anos de 2011 a 2013.Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as parte no pagamento das
despesas processuais e honorários de advogado que lhe couberam na proporção de cinquenta por cento do valor da execução.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0000543-35.2015.403.6118 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2387 - CRISTIANO GOMES DA SILVA PALADINO) X JOSE SAVIO RIBEIRO(SP110047 - VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2019
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