ATO ORDINATÓRIO
(PORTARIA Nº 15/2016, 1ª Vara Federal de Barretos/SP)
Ficam as partes e o Ministério Público, se o caso, intimados para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
Técnico(a) Judiciário(a)/Analista Judiciário(a)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000197-94.2019.4.03.6138
EXEQUENTE: MAURICIO CASTILHO MACHADO
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO CASTILHO MACHADO - SP291667
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
DESPACHO
Considerando o advento da Resolução 200, que traça novas diretrizes quanto à virtualização dos autos, à Serventia para que providencie a transferência dos metadados.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos 0001346-21.2016.403.6138 , criado no PJe, os documentos digitalizados indevidamente no presente
feito, sob pena de serem remetidos ambos os processos ao arquivo.
Feita a digitalização, prossiga-se nos termos da Resolução PRES nº 142/2017 e suas posteriores alterações e arquive-se o presente.
Certifique-se a presente decisão nos autos físicos 0001346-21.2016.403.6138.
Cumpra-se. Intime-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica)
(assinado eletronicamente)
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000201-34.2019.4.03.6138
EXEQUENTE: MAURICIO CASTILHO MACHADO
Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO CASTILHO MACHADO - SP291667
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
DESPACHO
Considerando o advento da Resolução 200, que traça novas diretrizes quanto à virtualização dos autos, à Serventia para que providencie a transferência dos metadados.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos 0001352-28.2016.403.6138, criado no PJe, os documentos digitalizados indevidamente no
presente feito, sob pena de serem remetidos ambos os processos ao arquivo.
Feita a digitalização, prossiga-se nos termos da Resolução PRES nº 142/2017 e suas posteriores alterações e arquive-se o presente.
Certifique-se a presente decisão nos autos físicos 0001352-28.2016.403.6138.
Cumpra-se. Intime-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica)
(assinado eletronicamente)
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000330-39.2019.4.03.6138
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS LIMA JUNIOR, DOMENE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Considerando o advento da Resolução 200, que traça novas diretrizes quanto à virtualização dos autos, à Serventia para que providencie a transferência dos metadados.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte nos autos 0004893-79.2010.403.6138, criado no PJe, os documentos digitalizados indevidamente no
presente feito, sob pena de serem remetidos ambos os processos ao arquivo.
Feita a digitalização, prossiga-se nos termos da Resolução PRES nº 142/2017 e suas posteriores alterações e arquive-se o presente.
Certifique-se a presente decisão nos autos físicos 0004893-79.2010.403.6138.
Cumpra-se. Intime-se.
Barretos, (data da assinatura eletrônica)
(assinado eletronicamente)
Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000012-90.2018.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2019 1198/1407