DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
Autos nº 5000384-10.2019.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO BOULEVARD DO PARQUE
Advogado do(a) AUTOR: ELIANA CRISTINA GOUVEIA - SP126284
RÉU: CARLA CRISTINA PAIVA
D E S PA C H O
Verifico que a presente ação ordinária teve o cumprimento de sentença promovido nos autos nº 5000401-46.2019.403.6104.
Considerando a fase processual do cumprimento de sentença, a fim de evitar a duplicidade de tramitação de feitos, a execução deverá prosseguir naqueles autos (n. 5000401-46.2019.403.6104), devendo o
exequente providenciar a inserção dos documentos naquela ação.
Dê-se ciência as partes e arquivem-se os presentes autos..
Santos, 20 de setembro de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
Autos nº 0006249-17.2010.4.03.6104 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO MARQUES INOJOSA
Advogado do(a) EXECUTADO: WLADIMIR DOS SANTOS PASSARELLI - SP212364
D E S PA C H O
Nos termos do art. 1023, § 2º, do NCPC, manifeste-se a embargada, no prazo de 05 (cinco dias), sobre os embargos opostos, tendo em vista que o acolhimento da pretensão implica em modificação do
dispositivo da sentença embargada.
Intimem-se.
Santos, 20 de setembro de 2019.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0207825-57.1993.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE:ALCIDES MANOEL DE SOUZA, LUIZ CARLOS LOPES, DURVAL COLEVATI GARCIA, FLAVIO BARROSO COTTA, JOSE BARBOSA, VICENTE DE PAULA PEREIRA
RIBEIRO
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS LOPES - SP44846
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
S E N TE N ÇA
ALCIDES MANOEL DE SOUZA E OUTROS propuseram a presente execução em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos autos da ação ordinária de correção de valores do FGTS.
Intimada a dar cumprimento ao julgado, a CEF trouxe aos autos termos de adesão e extratos de crédito nas contas fundiárias dos exequentes, os quais manifestaram concordância com o cumprimento do
julgado e requereram o desbloqueio do crédito efetuado (id. 12390850 – p. 29/32), o que restou efetivado (id. 16385341).
Nada mais foi requerido pela exequente.
É o relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2019 424/1564