Tendo em vista a controvérsia entre as partes, remetam-se os autos ao Sr. Contador do Juízo para verificação dos cálculos em execução e parecer contábil, devendo observar no tocante à atualização
monetária, o recente julgamento final do RE 870.947, sob o Tema 810, proferido no Plenário do E. Supremo Tribunal Federal em data de 03/10/2019, onde rejeitou todos os embargos à execução, ficando mantida a decisão
proferida em 20/09/2017 que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º -F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública, afastando a TR e determinando a aplicação do IPCA-E, posto que proferida em sede de repercussão geral, com aplicação imediata e efeito vinculante.
Após, dê-se vista às partes, volvendo os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se e após intimem-se.
Campinas, 20 de janeiro de 2020.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0012194-40.2014.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
ASSISTENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) ASSISTENTE: LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO - SP167555, MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B
RÉU: PAULO AFONSO MAXIMIANO
D E S PA C H O
Em face do decurso de prazo, manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Campinas, 27 de janeiro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007573-56.2012.4.03.6303 / 4ª Vara Federal de Campinas
EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ APOLINARIO DE OLIVEIRA, OTAVIO ANTONINI
Advogados do(a) EXEQUENTE: OTAVIO ANTONINI - SP121893, MARCOS FERREIRA DA SILVA - SP120976
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS FERREIRA DA SILVA - SP120976
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
ID 14075297: Considerando que não houve manifestação sobre a decisão proferida, expeça-se ofício Precatório/Requisitório, para a satisfação integral do crédito apurado, sobrestando-se o feito em arquivo
até o advento do pagamento.
Ato contínuo, dê-se vista às partes acerca da expedição dos Ofícios Precatório/Requisitório, conforme determina a Resolução n. 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
Intime(m)-se.
Campinas, 27 de janeiro de 2020.
6ª VARA DE CAMPINAS
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017809-47.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: ELZIRA CAETANO DE OLIVEIRA PONTES
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/01/2020 1288/1694