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ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
TABELA DE VALORES DEVIDOS AO LEILOEIRO PÚBLICO À TÍTULO DE
RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM REMOÇÃO, GUARDA E
CONSERVAÇÃO DE BENS
1. REMOÇÃO DE BENS
1.1. Remoção simples de bens penhorados com utilização de veículos pequenos (“Kombi” ou veículos
assemelhados):
- R$ 60,00 (sessenta reais) por hora, cobrado o mínimo de 3 (três) horas: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
1.2. Remoção com utilização de caminhões comuns:
1.2.1. Até 3 (três) toneladas:
- R$ 110,00 (cento e dez reais) por hora, cobrado o mínimo de 3 (três) horas: R$ 330,00 (trezentos e trinta
reais).
1.2.2. Até 6 (seis) toneladas:
- R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) por hora, cobrado o mínimo de 3 (três) horas: R$ 435,00
(quatrocentos e trinta e cinco reais).
1.3. Remoção com utilização de veículos pesados (caminhões com guindaste "MUNCK" ou assemelhados):
1.3.1. Até 3 (três) toneladas:
- R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, cobrado o mínimo de 3 (três) horas: R$ 600,00 (seiscentos reais).
1.3.2. Até 5 (cinco) toneladas:
- R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por hora, cobrado o mínimo de 3 (três) horas: R$ 720,00 (setecentos
e vinte reais).
1.3.3. Até 8 (oito) toneladas:
- R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) por hora, cobrado o mínimo de 3 (três) horas: R$ 795,00
(setecentos e noventa e cinco reais).
Observações:
Na remoção com utilização de caminhões (comuns ou pesados) em que houver o concurso de mais
de um ajudante, os valores acima serão acrescidos de R$ 42,00 (quarenta e dois reais)/hora e por
ajudante, cobrado o mínimo de 03 (três) horas.
Os valores acima correspondem às remoções efetuadas em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das
09:00 às 19:00 horas. Os valores das remoções cumpridas fora desse horário, ou em sábados,
domingos e feriados, sofrerão acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
No caso de tentativa frustrada de remoção, as custas serão arbitradas segundo a apreciação do Juiz.
2. GUARDA E CONSERVAÇÃO DE BENS (valores referentes a períodos de um mês)
2.1. Volumes diversos: R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por metro cúbico, com utilização mínima de 01 (um)
metro cúbico.
2.2. Motocicletas: R$ 100,00 (cem reais).
2.3. Veículos grandes e pequenos: R$ 200,00 (duzentos reais).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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