1685/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015
2102
fundamentação supra que integra este decisum.
Os valores serão apurados em
liquidação de sentença por cálculos.
Os valores serão apurados em
liquidação de sentença por cálculos.
A atualização monetária somente
deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo
A atualização monetária somente
que em sede trabalhista tal momento se dá no mês
deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo
subsequente ao da prestação dos serviços, em conformidade
que em sede trabalhista tal momento se dá no mês
com a Sum. 381 do C. TST.
subsequente ao da prestação dos serviços, em conformidade
com a Sum. 381 do C. TST.
Juros de mora de acordo com os
termos da OJ nº 07 do Tribunal Pleno do C. TST.
Juros de mora de acordo com os
termos da OJ nº 07 do Tribunal Pleno do C. TST.
Autoriza-se a dedução ou a
compensação dos valores comprovadamente pagos sob os
Autoriza-se a dedução ou a
mesmos títulos objeto desta condenação.
compensação dos valores comprovadamente pagos sob os
mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias
incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da
Contribuições previdenciárias
Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da
Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento n.
01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e
De acordo com o provimento n.
recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força
01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e
de liquidação de sentenças trabalhistas. Neste mesmo sentido
recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força
está a Sum. 368 do C. TST.
de liquidação de sentenças trabalhistas. Neste mesmo sentido
Em caso de dúvida, acesse a página:
está a Sum. 368 do C. TST.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Em caso de dúvida, acesse a página:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010052-48.2014.5.01.0281
Relator
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
RECLAMANTE
CARLOS ROSEMBERG SOUZA DO
ROSARIO
ADVOGADO
LUIZ ANDERSON GONCALVES
COSTA DE CAMPOS(OAB: 152186)
RECLAMADO
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
DESTINATÁRIO(S):
LUIZ ANDERSON GONCALVES COSTA DE CAMPOS
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010163-32.2014.5.01.0281
Relator
ALINE TINOCO BOECHAT
RECLAMANTE
ELIZABETH NEVES FERNANDES
MIQUILITO
ADVOGADO
cristiano jose sampaio neto(OAB:
146807)
RECLAMADO
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
DESTINATÁRIO(S):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
cristiano jose sampaio neto
ciência do despacho/decisão de Id 5c47c12, abaixo transcrito(a):
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, observada a prescrição,
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
ciência do despacho/decisão de Id 779eae5, abaixo transcrito(a):
presente reclamatória, para condenar a ré, a satisfazer no
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, observada a prescrição,
octídio legal, os pedidos ora deferidos constantes das alíneas
extingo o processo sem resolução do mérito em face do
"c", bem como entrega de guias para levantamento do FGTS, e
Município de Campos dos Goytacazes, por ilegitimidade, nos
a dobra (em não novo pagamento em dobro) das férias
termos do artigo 267, VI do CPC, defiro a gratuidade de justiça
postuladas nas alíneas "d" e "e" da inicial, na forma da
ao reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83485