2006/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2570
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, em 08 dias, apresentar(em)
vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. Por
contrarrazões ao recurso ordinário patronal.
determinação do MM. Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 2016
ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA;
Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães
1) O patrono do reclamante deverá dar ciência da audiência ao
Juíza do Trabalho
reclamante. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência
importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO,
no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010633-65.2015.5.01.0075
RECLAMANTE
MARCIO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO
DOMINIQUE PERES GALIASSO(OAB:
198012/RJ)
ADVOGADO
Carmen caroline Ferreira do
Carmo(OAB: 161686/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE CULTURA E
EDUCACAO SANTA TERESA
ADVOGADO
MARIA INÊS SOBREIRA DE
AZEVEDO(OAB: 1622-A/RJ)
pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO,
através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de
preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a
cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao do
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de
- MARCIO MELO DE ALMEIDA
acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT
DESTINATÁRIO(S): MARCIO MELO DE ALMEIDA
e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
4) As testemunhas, cujas intimações as partes pretendam,
Ciência da decisão de Id 6dc7309 com o seguinte teor:
devem ser intimadas pelo próprio advogados, na forma do art.
455 do CPC (”Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
"Considerando-se os termos da petição patronal de ID 9277030,
bem como o teor da certidão de ID 1a47c3f, verifico que inexiste
nos autos sequer a comprovação de que houve efetiva expedição
da notificação citatória.
Com efeito, por se tratar a citação de pressuposto processual de
existência e, portanto, por constituir a sua ausência em nulidade
insanável, a ser reconhecida ex officio, declaro a nulidade dos atos
processuais entre ID 4b69ff5 e ID 8980747.
Reinclua-se o feito em pauta una, dando-se ciência às partes,
inclusive do teor da presente decisão."
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”),
ciente desde já que a inércia na realização da intimação
importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º
do CPC) e q não haverá adiamento de audiência em razão do
não comparecimento de testemunha não intimada.
5) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
possível devolução da notificação do reclamante, conforme o
disposto no Provimento 07/97 da D. Corregedoria do TRT, de
05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de
notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo
indicados, observando as instruções que se seguem:
Tipo: Una
Data: 13/10/2016
Hora: 13:10
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
6) FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a
devolução de notificação negativa e não haja nos autos
comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita
Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o
feito será retirado de pauta e o autor deverá
75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço
atualizado do réu.
7) Caso deseje emendar, corrigir, aditar a petição inicial ou requerer
o adiamento da pauta deverá fazê-lo no prazo de 15 dias, contados
Atenção ao ato Nº 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES
INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas,
camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que
exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96839
do recebimento desta intimação (art. 321, CPC), sob pena de
preclusão.
8) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer
aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de