2050/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016
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Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
fica(m) notificado(s) FERNANDO PEIXOTO MARTINS - CPF:
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
009.536.507-90, que se encontra(m) em local incerto e não sabido
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
para que diga, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
levantamento do valor depositado, valendo o silêncio como
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
anuência, sem prejuízo de eventual distribuição de Reclamação
constitutivos da empresa.
Trabalhista.
Em caso de dúvida, acesse a página:
3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
o réu apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012,
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas
Trabalho.
do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº
Edital
Processo Nº RTOrd-0101363-86.2016.5.01.0205
RECLAMANTE
MATHEUS DOS SANTOS PAULA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMADO
PREMOLOG PRECISAO EM
MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA ME
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os
próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do
setor de apoio ao usuário do PJe.
4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 396 do
NCPC e deve ser produzida previamente, em formato
eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA
LTDA - ME
5) Ficam cientes as partes de que os DOCUMENTOS deverão
ser anexados:
* de formaLEGÍVEL;
* as folhas deverão estar noenquadramento correto da página;
AUDIÊNCIA UNA
*Normas Coletivasdeverão ser anexadas em sua íntegra e em
ordem cronológica;
O MM. Juiz(a) Nelise Maria Behnken da 5ª Vara do Trabalho de
Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL
DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
fica(m) citado(s) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO
LOGISTICA LTDA - ME - CNPJ: 06.993.330/0001-01, que se
encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à
audiência designada, conforme abaixo:
* deverá ser observadaa correlação entre o nomedos
documentos já fornecidos pelo sistema, no tópico "Tipo do
Documento"e o que será anexado.Ex: Descrição: CTPS - Tipo
de Documento: CTPS;
*SOMENTEserá aceita a descrição de "documento diverso"
àqueles não fornecidos pelo sistema, desde que haja descrição
a qual tipo de documento a que se refere.Exemplo: Descrição:
Tíquete Refeição - Tipo de Documento: Documento Diverso;
Tipo: Una
Data: 24/10/2016
Hora: 10:30, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de
Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e
Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE
*NÃOserá aceita como descrição de documento
diverso,documentos anexados com a Descrição: Doc. 01, Doc.
02, ou Anexo 01, Anexo 02, etc.
*NÃOserá aceito vários documentos diferentes em um único
anexo.
DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que
se seguem:
6) O Réu deverá apresentar oscontroles de frequência e
recibos salariaisdo período trabalhado, e oPPRA, PCMSO,
1) A audiência será UNA. O não comparecimento do(a) Autor(a) à
audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no
julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de
confissão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98879
LTCAT e PPP, havendo pedido de insalubridade/periculosidade
e/ou acidente de trabalho, em formato eletrônico, na forma do
art. 396 do NCPC, e sob as penas do art. 400 do mesmo