2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
RECLAMADO
RECLAMADO
LOGSERVICE RIO - LOGISTICA EM
SAUDE LTDA - ME
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
4888
SENTENÇA
O autor, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou ação
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA ROCHA BENEDITO
trabalhista em face da ré acima identificada em 12/05/2016,
objetivando o deduzido na petição anexada sob o ID 2d3badd,
DEJT
DESTINATÁRIO(S):
atribuindo à causa o valor de R$ 40.000,00.
Designada audiência inaugural para o dia 28/07/2016 às 08h40min.
DENISE DA ROCHA BENEDITO
Ausente o autor à audiência designada (Ata ID d4188df), a sua
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:
patrona esclareceu que ele se encontrava hospitalizado, sendo
Manifestar-se sobre os embargos de declaração do Município/RJ.
deferido prazo para comprovação do alegado.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Petição do autor anexando aos autos atestado médico (ID 0f5b115).
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100703-44.2016.5.01.0027
RECLAMANTE
JUPIACI SEBASTIAO DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE(OAB: 18841/DF)
ADVOGADO
ROGERIO OLIVEIRA
ANDERSON(OAB: 28290/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Sandra da Silva Rocha(OAB:
112856/RJ)
ADVOGADO
CARLOS LEONIDIO BARBOSA(OAB:
36937/RJ)
Petição da reclamada declarando não se opor ao atestado médico
comprovando a internação hospitalar do autor (ID 44f0d70).
Designada nova audiência inaugural para o dia 20/04/2017 às
08h15min.
Conciliação rejeitada.
Defesa da ré anexada sob o ID 0aee778, por meio da qual, com
fundamento nas razões de fato e de direito nela aduzidas, argui a
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JUPIACI SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
DEJT
DESTINATÁRIO(S):
sua equiparação à Fazenda Pública, bem como a prescrição
quinquenal e impugna o pedido, requerendo sua improcedência.
Em audiência, o autor abriu mão do seu prazo para réplica.
Produzida prova documental.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Sem outras provas, encerrou-se a instrução.
JUPIACI SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
Concedido prazo para razões finais por meio de memoriais,
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
permanecendo as partes inconciliáveis.
ciência da sentença, abaixo transcrito(a):
Certidão emitida em 05/05/2017 sob o ID 18ead38 atestando o
27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
decurso in albis do prazo concedido para apresentação de
memoriais.
Processo nº RTOrd 0100703-44.2016.5.01.0027
Autos conclusos para prolação de sentença em 05/05/2017.
Autor (a): JUPIACI SEBASTIAO DE SOUZA LIMA
RELATADOS, DECIDO
Ré (u): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108103