2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
389
com os respectivos reflexos, na forma da fundamentação, e da
com os respectivos reflexos, na forma da fundamentação, e da
indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), nos termos do voto da Exma. Desembargadora do Trabalho
reais), nos termos do voto da Exma. Desembargadora do Trabalho
Relatora. Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelas rés,
Relatora. Custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelas rés,
sobre o novo valor fixado para a condenação no importe de R$
sobre o novo valor fixado para a condenação no importe de R$
20.000,00 (vinte mil reais). Ficou vencida a Desembargadora Dalva
20.000,00 (vinte mil reais). Ficou vencida a Desembargadora Dalva
Amélia de Oliveira, que negava provimento ao pedido de
Amélia de Oliveira, que negava provimento ao pedido de
indenização por dano moral.
indenização por dano moral.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0010153-46.2015.5.01.0024
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
CLEBER ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME BATISTA
PEREIRA(OAB: 57484/RJ)
RECORRIDO
REOL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA XAIA(OAB:
154804/RJ)
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
RECORRIDO
PUC - PAVIMENTACAO
URBANIZACAO E CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA XAIA(OAB:
154804/RJ)
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
Processo Nº RO-0010153-46.2015.5.01.0024
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
CLEBER ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME BATISTA
PEREIRA(OAB: 57484/RJ)
RECORRIDO
REOL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA XAIA(OAB:
154804/RJ)
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
RECORRIDO
PUC - PAVIMENTACAO
URBANIZACAO E CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
DEBORAH DA ROCHA XAIA(OAB:
154804/RJ)
ADVOGADO
DEBORA GOMES DA SILVA(OAB:
149032-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- PUC - PAVIMENTACAO URBANIZACAO E CONSTRUTORA
LTDA
- REOL CONSTRUTORA LTDA
ID nº 15942ed - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
ID nº 15942ed - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão
de julgamento do dia 19 de julho de 2017, sob a Presidência do
de julgamento do dia 19 de julho de 2017, sob a Presidência do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Angelo Galvão
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Angelo Galvão
Zamorano, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
Zamorano, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa da Ilustre Procuradora Dra. Aida Glanz e das
pessoa da Ilustre Procuradora Dra. Aida Glanz e das
Excelentíssimas Desembargadoras Claudia Regina Vianna Marques
Excelentíssimas Desembargadoras Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo, Relatora, e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a
Barrozo, Relatora, e Dalva Amélia de Oliveira, em proferir a
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no
mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para deferir o
mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para deferir o
pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas a
pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas a
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não
trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não
cumulativa, acrescidas do adicional extraordinário de 50%
cumulativa, acrescidas do adicional extraordinário de 50%
(cinquenta por cento), e de 100% (cem por cento) aos domingos, e
(cinquenta por cento), e de 100% (cem por cento) aos domingos, e
de uma hora extra por dia trabalhado, pela não concessão do
de uma hora extra por dia trabalhado, pela não concessão do
intervalo intrajornada, acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
intervalo intrajornada, acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
com os respectivos reflexos, na forma da fundamentação, e da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110448