2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
Acórdão
Processo Nº AP-0011800-18.2015.5.01.0011
Relator
MARCIA LEITE NERY
AGRAVANTE
CELTA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
flavia rodrigues correa(OAB: 120513A/RJ)
ADVOGADO
Cristiano de Lima Barreto Dias(OAB:
92784-D/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL TAVARES THOME(OAB:
128864/RJ)
ADVOGADO
Thiago Barbosa de Oliveira(OAB:
150234-D/RJ)
AGRAVADO
ASAS CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
AGRAVADO
EDIMAR RITA DA SILVA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA SILVA
GUTERRES(OAB: 143084-D/RJ)
199
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Tomar ciência do v.acórdão ID. 1827290 - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR-LHES
PARCIAL PROVIMENTO, para declarar que a Lei 13.467/17 não se
aplica ao caso, excluindo, assim, a condenação das partes no
pagamento de honorários advocatícios, além de limitar o encargo
das custas ao banco reclamado, e deferir o pedido do reclamante
de duas horas extraordinárias diárias, considerando o módulo
semanal de segunda a sexta-feira, o adicional de 50%, o divisor
Intimado(s)/Citado(s):
220, bem como reflexos no repouso semanal remunerado, e de
- EDIMAR RITA DA SILVA
ambos nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS, assim
como excluir a condenação da reclamada no pagamento das horas
extraordinárias decorrentes dos cursos treinet. Mantido o valor
arbitrado à condenação. O Desembargador Roberto Norris
Tomar ciência do acórdão Id. 7ace185 - A C O R D A M os
acompanhou a relatora, mas com ressalva de entendimento quanto
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
aos honorários advocatícios.
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER do Agravo de Petição interposto pela reclamada e, no
mérito NEGAR-LHE provimento e condená-la ao pagamento da
multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo
único, do artigo 774 do Código de Processo Civil.
Acórdão
Processo Nº RO-0101343-61.2017.5.01.0205
Relator
MARCIA LEITE NERY
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GISELE MOREIRA ROCHA(OAB:
109116/RJ)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GISELE MOREIRA ROCHA(OAB:
109116/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122347
Acórdão
Processo Nº RO-0101343-61.2017.5.01.0205
Relator
MARCIA LEITE NERY
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GISELE MOREIRA ROCHA(OAB:
109116/RJ)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE
SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
67908/RS)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GISELE MOREIRA ROCHA(OAB:
109116/RJ)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v.acórdão ID. 1827290 - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER dos Recursos Ordinários e, no mérito, DAR-LHES
PARCIAL PROVIMENTO, para declarar que a Lei 13.467/17 não se
aplica ao caso, excluindo, assim, a condenação das partes no
pagamento de honorários advocatícios, além de limitar o encargo
das custas ao banco reclamado, e deferir o pedido do reclamante
de duas horas extraordinárias diárias, considerando o módulo