2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
867
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31 de julho
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 31 de julho
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria
Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador José Cláudio
Codeço Marques, e das Excelentíssimas Desembargadoras do
Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Helena Motta,
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
agravo e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para
determinar a incidência de juros de mora e correção monetária
sobre o valor do acordo inadimplido a partir da data do vencimento
da primeira parcela, nos termos da fundamentação do voto da
Desembargadora Relatora, vencida a Desembargadora Maria
Aparecida Coutinho Magalhães quanto aos juros de mora.
Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador José Cláudio
Codeço Marques, e das Excelentíssimas Desembargadoras do
Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, e Maria Helena Motta,
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
recurso à exceção do tema relativo à multa prevista no art. 477 da
CLT e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para excluir da
condenação o acréscimo salarial deferido em razão do acúmulo de
função, assim como seus reflexos, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, vencida a Desembargadora Maria
Helena Motta, que negava provimento ao recurso. E uma vez que o
provimento do apelo acarreta a improcedência total da ação, fixa-se
o valor da condenação em R$ 532,00 e custas em R$ 10,64, em
reversão pelo autor, dispensado, ante a gratuidade de justiça
deferida (ID. c327e23 - Pág. 3).
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Desembargadora do Trabalho - Relatora
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0101131-41.2017.5.01.0043
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO
SORAYA RAMOS GOMES
PERNA(OAB: 89718/RJ)
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
ADVOGADO
RAFAELA RAMALHETE
FERRAZ(OAB: 184631/RJ)
RECORRIDO
JUAN HENRIQUE AMARO DA CRUZ
ADVOGADO
DAVID ROCHA DA SILVA(OAB:
169438/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Desembargadora do trabalho - Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0101131-41.2017.5.01.0043
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO
SORAYA RAMOS GOMES
PERNA(OAB: 89718/RJ)
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
ADVOGADO
RAFAELA RAMALHETE
FERRAZ(OAB: 184631/RJ)
RECORRIDO
JUAN HENRIQUE AMARO DA CRUZ
ADVOGADO
DAVID ROCHA DA SILVA(OAB:
169438/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN HENRIQUE AMARO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122562